CADASTRO PESSOA JURÍDICA
Atividades /CNAES da Área da Administração que são registradas pelo CRA-BA – Clique aqui para visualizar os CNAES
Onde registrar ?
Através do nosso site acesse Serviços On-line em Pré-Cadastro – Ou clique aqui e faça o Pré-Cadastro
Orientações para o registro Pessoa Jurídica:
Registro Principal:
- Requerimento ao Presidente do CRA-BA com a assinatura do(s) sócio(s) administrador(es) (clique aqui);
- Atos constitutivos da Empresa e última alteração – caso não possua capital social na última alteração ou em Ata de reunião apresentar declaração por escrito em papel timbrado informando o valor ou que não possui capital social (assinada pelo sócio, representante legal ou presidente/diretor-cooperado);
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Registro de Responsabilidade Técnica – RRT com assinaturas originais (assinatura do(s) contratante(s) / Sócio(s) Administrador(es).) (clique aqui);
- Termo de Responsabilidade Técnica. (Clique Aqui para baixar o formulário);
- Comprovação de vínculo profissional do Responsável Técnico com a Empresa – se por meio de contrato com firmas do Contratante e do Contratado devidamente reconhecidas;
- Comprovante de endereço da pessoa jurídica, dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone), Não serve CNPJ;
- Escritura do imóvel ou sala, caso sejam próprios ou original e cópia de contrato de locação da sala ou imóvel, caso sejam alugados, com reconhecimento das firmas do locador e do locatário;
- a) Se Funcionário: por meio da apresentação da CTPS (página da foto; qualificação civil e do contrato de trabalho, devidamente assinado).
OBS:
* É obrigatória a apresentação da documentação completa, sem a qual não será possível dar início ao processo de análise da solicitação de registro cadastral, inclusive o pagamento.
* Não nos responsabilizamos por extravio de correspondências encaminhadas via correios, antes de recebidas pelo CRA-BA.
* É obrigatório que o Responsável Técnico (RT) esteja em dia com suas obrigações perante o CRA-BA, em caso de Cadastro de Pessoa Jurídica ou Renovação de Certidão de Registro e Quitação do exercício.
* As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.
* Base de cálculo da Anuidade: Tabela instituída, com base no capital social. Na sua falta, as empresas recolherão a anuidade com base na faixa de capital de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
* Se o profissional não estiver com a CTPS assinada com a nomenclatura no cargo de: Administrador ou Tecnólogo da área correspondente, a empresa deverá redigir uma declaração, em papel timbrado ou com o carimbo de CNPJ, informando que exige curso de Bacharelado em Administração ou Tecnologia para ocupar o cargo.
* Se Prestador de Serviço: por meio do Contrato de Prestação de Serviço em conformidade com o modelo da Resolução Normativa CFA (veja modelo aqui), contendo as assinaturas das 2 (duas) testemunhas (com CPF) e firmas do Contratante / Sócio(s) Administrador(es) e do Contratado devidamente reconhecidas, para ser apreciado pelo Presidente do CRA-BA.
OBS:
1 – Fica dispensado a apresentação da CTPS ou do Contrato de Prestação de Serviço, se o Responsável Técnico for um dos sócios da empresa, devendo no Formulário de RRT assinar somente na parte do Responsável Técnico e que outro Sócio assine na parte do Contratante.
2 – Quando houver processo licitatório, apresentar edital de licitação para registro.
Registro Secundário:
É o concedido à empresa, para exploração simultânea de suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem mudança de sua sede.
Além dos itens acima indicados no Registro Principal, a empresa que requerer o Registro Secundário deverá apresentar:
- Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica fornecida pelo CRA onde possui o Registro Principal
- Ato Constitutivo da empresa transferida ou da criação da filial ou representação atualizado.
- Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física fornecida pelo CRA onde possui o Registro Principal*
- Carteira de Identidade Profissional (CIP) do Administrador Responsável Técnico caso o mesmo tenha Registro Profissional Principal em outro CRA diferente da Bahia.
Observação:
- A anuidade deverá ser paga considerando-se 50% do valor atribuído ao Registro Principal.
- *O Responsável Técnico inscrito em outro CRA deverá fazer o Registro Secundário neste CRA-BA, apresentando a documentação necessária (Clique aqui).
Prazo: O Registro e a documentação da Pessoa Jurídica fica pronto em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento.
Taxas e Formas de Pagamento:
- Taxa de inscrição (R$ 151,14)
- Taxa referente à Certidão de Registro e Quitação (R$ 151,14)
- Taxa referente a Anuidade (de acordo com o Capital Social, (clique aqui)
- Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (R$ 49,43)
- Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
- Cartão de Crédito ou Débito
As taxas para pagamento só serão liberadas após apresentação, conferência da documentação completa e apreciação do Contrato de Prestação de Serviço pela Presidência do CRA-BA, este procedimento poderá levar de 24 à 72 horas úteis.
Os pagamentos das taxas do CRA-BA só poderão ser efetuados através dos Serviços Online – Acesse aqui