O que é o Cadastro de Perito?
O cadastro de Perito é um cadastro feito pelo profissional que desejar atuar como Perito Judicial ou Perito Assistente Técnico em apoio aos órgãos jurisdicionais na realização de perícias.
Para que serve?
O cadastro de Perito tem por finalidade a formação do Cadastro de Perito para atuarem como auxiliares em processos judiciais e extrajudiciais, além de capacitar o profissional a obter a Certidão de Perito.
São 2(duas) etapas que o(a) profissional deve seguir para obter a Certidão de Perito emitida pelo CRA-BA:
- Efetuar o Cadastro de Perito
É necessário efetuar o cadastro de perito, acessando o seu cadastro através dos Serviços Online e fazer upload de comprovante de experiência em perícias ou Certificado de curso de Perícia com a carga horária mínima de 24 horas e aguardar a análise e homologação do Conselho.
Requisitos:
- Está com o castro ativo no CRA-BA
- Em dia com suas prerrogativas legais e administrativas perante o CRA-BA.
- Apresentar comprovante de experiência ou certificado de conclusão de curso de Perícia nos campos da Administração
- Emissão da Certidão de Perito
A emissão da Certidão de Perito está vinculada a homologação do Cadastro de Perito pelo CRA, será homologada e concedida pelo CRA do registro original em até 30 (trinta) dias da data da solicitação mediante apresentação de um dos documentos abaixo, conforme Resolução Normativa CFA Nº 593, de 17/12/2020:
I – cópia da ata ou despacho judicial, contendo a nomeação e o protocolo de entrega do laudo para comprovar sua atuação; ou
II – cópia da petição ou requerimento com a indicação formal e o protocolo de entrega do parecer técnico através declaração de advogado(a) para comprovar a atuação como assistente técnico indicado pelas partes em processo judicial ou administrativo; ou
III – cópia do documento que formalizou sua contratação e a entrega do Laudo Pericial Arbitral ou do Parecer Técnico Pericial para comprovar atuação como Perito Arbitral ou Assistente Técnico em demandas extrajudiciais que envolvam formas alternativas de solução de conflitos; ou
IV – Cópia do ato relativo à sua nomeação ou certidão emitida pela Justiça e Ministério Público Federal, do Trabalho, Estadual e por órgão policial para comprovar sua atuação em demandas com natureza a especificar; ou
V – cópia da nomeação e/ou termo de compromisso como Administrador Judicial, Gestor Judicial ou Gestor Judicial Liquidante; ou
VI – certificado ou declaração de conclusão de curso de formação profissional com conteúdo e carga horária, definida pelo CFA ( 24 horas).
Os documentos exigidos poderão ser substituídos por certidões ou sentenças (com o nome do profissional), emitidas pelo Poder Judiciário…”