REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – RRT

“Responsabilidade Técnica é o dever de responder pelos atos profissionais à aplicação técnico-científica da Administração, dentro dos princípios éticos e da legislação vigente.”

O Profissional pode assumir a Responsabilidade Técnica de uma Organização, requerendo seu RRT – Registro de Responsabilidade Técnica de acordo com a Resolução Normativa CFA nº. 519 de 18/07/2017. A atuação do Responsável Técnico é limitada até 5 (cinco)pessoas jurídicas (matriz e/ou filial), com carga horária mínima de 8 (oito) horas em cada uma, devendo o profissional possuir registro no CRA da jurisdição de atuação.

Requisitos para ser Responsável Técnico:

  • Ser registrado neste Conselho e estar em dia com suas obrigações;
  • Estar de posse da sua CIP (Carteira de Identidade Profissional), se estiver com a provisória, esta não pode estar com a validade expirada.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 Para funcionário:

  • Formulário de RRT com assinaturas originais (Clique Aqui para baixar o formulário); 
  • Carta de solicitação de inclusão da empresa contratante em papel timbrado ou com o carimbo de CNPJ, assinado pelo sócio ou representante da empresa;
  • CTPS (página da foto; qualificação civil e do contrato de trabalho, devidamente assinado);
  • Termo de Responsabilidade Técnica (Clique Aqui para baixar o formulário);
  • Se o profissional não estiver com a CTPS assinada com a nomenclatura no cargo de: Administrador ou Tecnólogo da área correspondente, a empresa deverá redigir uma declaração, em papel timbrado
    ou com o carimbo de CNPJ, informando que exige curso de Bacharelado em Administração ou Tecnologia para ocupar o cargo. 

Para prestador de serviços: 

  • Formulário de RRT com assinaturas originais (Clique Aqui para baixar o formulário);
  • Carta de solicitação de inclusão da empresa contratante em papel timbrado ou com o carimbo de CNPJ, assinado pelo sócio ou representante da empresa;
  • Contrato de Prestação de Serviço em conformidade com o modelo da Resolução Normativa CFA nº 519 de 18/07/2017 (veja modelo aqui), contendo as assinaturas das 2 (duas) testemunhas (com CPF) e firmas do Contratante e do Contratado devidamente reconhecidas, para ser apreciado pelo Presidente do CRA-BA.
  • Termo de Responsabilidade Técnica (Clique Aqui para baixar o formulário);
  • Fica dispensada a apresentação do Contrato de Prestação de Serviço ou CTPS, se o Responsável Técnico for um dos sócios da empresa.
  • Valor e Formas de Pagamento:
  • Pagamento da Taxa de Registro de Responsabilidade Técnica – R$ 49,43
  • Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
  • Cartão de Crédito ou Débito.

Orientações Gerais e Obrigações:
 * É de responsabilidade do profissional e recomenda-se que este tenha, além de sua graduação universitária, domínio da legislação do Sistema CFA/CRAS e treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado.

 BAIXA OU TROCA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

O que é necessário?

Se o Responsável Técnico for o solicitante:

* Obrigação de comunicar o cancelamento do contrato:

Fica o Responsável Técnico obrigado a comunicar ao CRA, no prazo de 30 dias, o cancelamento do Contrato de Responsabilidade Técnica. Caso contrário, o profissional continuará sendo co-responsável por possíveis danos ao consumidor perante o CRA e as autoridades competentes, sob pena de ser enquadrado no Código de Ética Profissional do Administrador.

* Pagamento de taxa de cancelamento de Responsabilidade técnica RRT – R$ 49,43

 Se a Empresa for a solicitante:

  • Carta em papel timbrado ou com o carimbo de CNPJ da empresa contratante assinada pelo sócio, informando o fim do contrato de responsabilidade técnica, com o nome completo do Administrador e o seu número profissional, bem como as informações do novo responsável técnico pela organização, com o nome o número de registro no CRA-BA e a documentação necessária especificada abaixo:

Documentação necessária para o novo RT:

Para funcionário:

Obs.: Se o profissional não estiver com a CTPS assinada com a nomenclatura no cargo de: Administrador ou Tecnólogo da área correspondente, a empresa deverá redigir uma declaração, em papel timbrado
ou com o carimbo de CNPJ, informando que exige curso de Bacharelado em Administração ou Tecnologia para ocupar o cargo. 

Para prestador de serviços: 

  • Formulário de RRT com assinaturas originais (Clique Aqui para baixar o formulário);
  • Contrato de Prestação de Serviço em conformidade com o modelo da Resolução Normativa CFA nº 519/18 de 18/07/2017 (veja modelo aqui), contendo as assinaturas das 2 (duas) testemunhas (com CPF) e firmas do Contratante e do Contratado devidamente reconhecidas, para ser apreciado pelo Presidente do CRA-BA.
  • Termo de Responsabilidade Técnica (Clique Aqui para baixar o formulário);

Obs.:  Fica dispensada a apresentação do Contrato de Prestação de Serviço ou CTPS, se o Responsável Técnico for um dos sócios da empresa.

Obs.2: Em virtude da vigência da Resolução Normativa CFA Nº 487/2016 (disponível aqui), que “Sugere critérios para a fixação da Tabela de Honorários aos Profissionais da área de Administração e dá outras providências”, caso a remuneração do Responsável Técnico estiver abaixo da sugestão, conforme a carga horária prevista deverá a Empresa reajustar a remuneração conforme o sugerido.

TABELA ORIENTATIVA DE HONORÁRIOS PARA RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RT) – 2024

Valor e Formas de Pagamento:

  • Pagamento da Taxa de Registro de Responsabilidade Técnica – R$ 49,43
  • Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
  • Cartão de Crédito ou Débito.
  • Os pagamentos das taxas do CRA-BA só poderão ser efetuados através dos Serviços Online – Acesse aqui

Orientações Gerais e Obrigações:

 * É de responsabilidade do profissional e recomenda-se que este tenha, além de sua graduação universitária, domínio da legislação do Sistema CFA/CRAS e treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado.

* A atuação do Responsável Técnico é limitada até 5 (cinco)pessoas jurídicas (matriz e/ou filial), com carga horária mínima de 8 (oito) horas em cada uma, devendo o profissional possuir registro no CRA da jurisdição de atuação.

A taxa para pagamento só será liberada após apresentação, conferência da documentação completa e apreciação do Contrato de Prestação de Serviço pela Presidência do CRA-BA.