TABELA DE VALORES PESSOA FÍSICA

Valores foram definidos pelo CFA – Conselho Federal de Administração através da RN CFA nº 632 de 17/10/2023, em vigor a partir de 01/01/2024.

Taxas

  • Anuidade Pessoa Física (Administrador) – R$ 566,46
  • Anuidade Pessoa Física (Administrador Secundária) – R$ 283,23
  • Anuidade Pessoa Física (Bacharel em Área de Administração) – R$ 566,46
  • Anuidade Pessoa Física (Bacharel em Área de Administração Secundária) – R$ 283,23
  • Anuidade Pessoa Física (Mestres e Doutores) – R$ 566,46
  • Anuidade Pessoa Física (Mestres e Doutores Secundária) – R$ 283,23
  • Anuidade Pessoa Física (Tecnólogo / Sequencial) – R$ 385,64
  • Anuidade Pessoa Física (Tecnólogo / Sequencial Secundária) – R$ 192,82
  • Anuidade Pessoa Física Técnico em Administração (Nível Médio) – R$ 282,54
  • Anuidade Pessoa Física Técnico em Administração (Nível Médio Secundária) – R$ 141,27
  • Registro Profissional com emissão da 1ª via da CIP – R$ 100,04
  • Requerimento de Substituição de Carteira ou Expedição de 2ª Via – R$ 49,43
  • Requerimento de Cancelamento de Registro Profissional – R$ 200,58
  • Requerimento de Transferência de Registro Profissional – R$ 49,43
  • Requerimento de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) – R$ 49,43
  • Requerimento de RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica) – R$ 49,43
  • Requerimento de Certidão (de Regularidade, RCA, Acervo Técnico e outras) – R$ 49,43
  • Requerimento de Visto em Documentos expedidos por outros CRAs – R$ 49,43
  • Requerimento de remessa de Recurso ao CFA – R$ 231,65

Multas

Exercício Ilegal da Profissão

  • Falta de Registro Profissional no CRA – R$ 1.132,92
  • Não graduado em Administração – R$ 4.545,79
  • Sonegação de informações/documentos ou embaraço à fiscalização – R$ 4.545,79

Observação:
* Conforme Artigo 5º da Resolução Normativa Nº 612, de 10/12/2021: “Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.