REGISTRO DE ESTRANGEIRO
De acordo com a Resolução Normativa CFA nº 390, de 30 de setembro de 2010, fica criado o Registro Profissional de estrangeiro, cujas atividades profissionais estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador, previstos na Lei nº 4.769/65 e legislação conexa, para os seguintes casos:
- Requerimento ao Presidente do CRA-BA (Clique Aqui);
- RNE – Registro Nacional de Estrangeiro (original e cópia);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
- Diploma de conclusão do curso de Administração ou equivalente, revalidado pelo órgão competente do MEC, de acordo com a norma legal em vigor (original e cópia);
- Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicado no D.O.U.;
- Contrato de Trabalho ou comprovação da prestação de serviço a entidade de direito público;
- 1 (uma) foto 3×4 recente, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
- Pagamento das Taxas de inscrição, carteira e anuidade (integral ou proporcional).
- Requerimento ao Presidente do CRA-BA (Clique Aqui);
- Carteira de Identidade – RG ou similar (original e cópia);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF ou similar (original e cópia);
- Diploma de conclusão do curso de Administração registrado ou revalidado pelo órgão competente do MEC (original e cópia);
- Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone) (original e cópia);
- Contrato ou Carteira de Trabalho (original e cópia);
- 1 (uma) foto 3×4 recente, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
- Pagamento das Taxas de inscrição, carteira e anuidade (integral ou proporcional).
- Requerimento ao Presidente do CRA-BA (Clique Aqui);
- RNE – Registro Nacional de Estrangeiro (original e cópia);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Diploma de conclusão do curso de Administração reconhecido pelo MEC (original e cópia);
- Se não tiver o diploma apresentar certificado ou declaração em conformidade com o modelo do CRA-BA (Veja o Modelo do Certificado);
- Caso o Bacharel tenha se graduado em um curso a distância (EAD), o mesmo deverá apresentar também o histórico da graduação, contendo nome do graduando, matrícula e pólo de estudo;
- 1 (uma) foto 3×4 recente, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
- Pagamento das Taxas de inscrição, carteira e anuidade (integral ou proporcional).
- Requerimento ao Presidente do CRA-BA (Clique Aqui);
- RNE – Registro Nacional de Estrangeiro (original e cópia);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia)
- Diploma devidamente revalidado pelo órgão competente do MEC, de acordo com a norma legal em vigor, equivalente ao curso de Administração (Bacharelado);
- 1 (uma) foto 3×4 recente, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
- Pagamento das Taxas de inscrição, carteira e anuidade (integral ou proporcional).
- Requerimento ao Presidente do CRA-BA (Clique Aqui);
- Carteira de Identidade – RG (original e cópia);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Diploma de conclusão do curso de Administração reconhecido pelo MEC (original e cópia);
- Se não tiver o diploma apresentar certificado ou declaração em conformidade com o modelo do CRA-BA (Veja o Modelo do Certificado);
- Caso o Bacharel tenha se graduado em um curso a distância (EAD), o mesmo deverá apresentar também o histórico da graduação, contendo nome do graduando, matrícula e pólo de estudo;
- Título de Eleitor (original e cópia);
- Certificado de Reservista (para o sexo masculino) (original e cópia);
- Comprovante de naturalização concedido pelo Governo;
- 1 (uma) foto 3×4 recente, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
- Pagamento das Taxas de inscrição, carteira e anuidade (integral ou proporcional).
Obs: * Conforme Artigo 5º da Resolução Normativa Nº 612, de 10/12/2021: “Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.
* É obrigatório que o profissional tenha colado o grau e requerido o diploma para efetuar o Registro Profissional.
* O profissional que se registrar apartir do mês de fevereiro pagará a anuidade em sua forma proporcional.
* O profissional que requerer o seu Registro Profissional neste CRA-BA apresentando Diploma ou Certificado de outro Estado, só será concedido o seu registro após a confirmação dos dados com a Instituição de Ensino Superior.
* Não existe realização de prova ou exame para fins de registro profissional no sistema CFA/CRA’s.
* O Registro é gerado em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento.
* A Carteira de Identidade Profissional chegará no endereço de correspondência no máximo em 30 (trinta) dias após o pagamento, sendo necessária a presença de um portador para recebimento, pois vai pelos correios via AR.
* Não são cobrados valores retroativos por motivo de diplomação em meses ou anos anteriores ao Registro.
Atenção
O curso deve estar devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Em caso de dúvidas consulte o site do MEC
- Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
- Cartão de Crédito ou Débito