1941
O ensino de Administração ganha identidade com a criação do primeiro curso, na Escola Superior de Administração de Negócios – ESAN/SP, inspirado no modelo do curso da Graduate School of Business Administration da Universidade de Harvard.

1946 
É criada a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo – FEA/USP, que ministrava cursos de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis, onde eram apresentadas algumas matérias ligadas à Administração.

1952
É criada a Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, da Fundação Getúlio Vargas – EBAPE/FGV, no Rio de Janeiro. A primeira turma se formou em 1954.

1954
É criada a Escola Brasileira de Administração de Empresas de São Paulo – EAESP, vinculada à FGV, com a graduação da primeira turma em 1959, surgindo o primeiro currículo especializado em Administração, com o objetivo de formar especialistas em técnicas modernas de Administração. Este currículo foi uma referência para os outros cursos que surgiram no país. A partir da década de 1960 – A FGV passa a ministrar cursos de Pós-Graduação nas áreas de Economia, Administração Pública e de Empresas.

1963
A FEA/USP passa a oferecer os cursos de Administração de Empresas e de Administração Pública.

1965
É regulamentada a profissão de Administrador, com a promulgação da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965.

O Currículo do Curso de Administração em três momentos:

Historicamente, o ensino de Administração no Brasil passou por três momentos marcados pelos currículos mínimos aprovados em 1966 e 1993, culminando com as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Bacharelado em Administração homologadas em 2004 pelo Ministério da Educação. Ressalte-se que as alterações produzidas em 1993 nos currículos mínimos aprovados em 1966, representou um significativo avanço face a excessiva rigidez dos primeiros currículos, avanço esse que veio se ampliar e se consolidar de forma definitiva com as Diretrizes Curriculares, trazendo ao ensino superior da Administração inegável e necessário avanço.

Breve histórico da participação do CFA no processo de melhoria da qualidade dos cursos de Administração no Brasil

1966
O Parecer nº 307, de 08/07/1966, do então Conselho Federal de Educação, fixa o primeiro currículo mínimo do curso de Administração no Brasil, tendo como referencial a Lei n. º 4.769, de 09/09/1965, que pouco tempo antes havia regulamentado o exercício da profissão de “Técnico de Administração”. Por meio do currículo mínimo do curso de Administração habilitava-se, de fato, o profissional para o exercício da profissão de Técnico de Administração, sendo a denominação da categoria alterada para “Administrador”, por meio da Lei nº 7.321, de 13/06/1985.

1993
O Conselho Federal de Educação expede a Resolução nº 2, de 4/10/1993, instituindo o currículo pleno dos cursos de graduação em Administração, preconizando que as instituições poderiam criar habilitações específicas, mediante intensificação de estudos correspondentes às matérias fixadas pela própria Resolução, além de outras que viessem a ser indicadas para serem trabalhadas no currículo pleno.

2003
Em 9 de setembro de 2003, Dia do Administrador, o Ministro da Educação homologa o Parecer CES/CNE nº 134, de 7/06/03, que dispõe sobre as Novas Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Administração (DCN). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20/12/1996 -, pôs a termo os Currículos Mínimos Profissionalizantes, trazendo nova concepção para o ensino da Administração no País e oportunizou maior autonomia às IESs para criação de projetos pedagógicos que assegurem melhores níveis de qualidade, de legitimidade e de competitividade. Na óptica das Diretrizes Curriculares pode o projeto pedagógico privilegiar ou não Linhas de Formação Específicas no final do curso, que significam um aprofundamento de estudos numa determinada área estratégica da Administração, e que têm por finalidade atender às particularidades regionais e locais, lastro principal que deu ênfase às Diretrizes, conforme se observa no Parecer 134/2003.

2004
A Resolução nº 1, de 2 de fevereiro de 2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, e dá outras providências, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de março de 2004.

Como resultado das reivindicações do CFA e da ANGRAD, o Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CES/CNE 023, de 03/02/2005, que trata da retificação da Resolução CNE/CES nº 1, de 02/02/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado. Foi solicitado ao MEC que os cursos de Bacharelado em Administração sejam tão-somente denominados “cursos de Bacharelado em Administração”, como forma de conter a descaracterização dos cursos correlatos à ciência da Administração.

2005
O Ministério da Educação, por meio da Resolução nº 4, de 13/07/2005, publicada no Diário Oficial da União de 19/07/2005, revoga a Resolução nº 2/1993 e retifica a Resolução nº 1/2004.

Denominações como Administração Agroindustrial, Administração Bancária, Administração de Bares e Restaurantes e outras 248, abrangendo os mais diversos segmentos e áreas especializadas, não poderão ser utilizadas pelas IESs para intitularem os cursos de bacharelado em Administração oferecidos no País. As linhas de formação específica, nas diversas áreas da Administração, não poderão mais constituir uma extensão ao nome do curso, nem se caracterizarem como uma habilitação, devendo apenas constar no projeto pedagógico.

Além de definir que o nome do curso deverá ser “Bacharelado em Administração”, a expressão Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) também foi alterada para Trabalho de Curso. As modificações deverão ser observadas pelas Instituições de Ensino Superior (IES) na sua organização curricular para o período letivo de 2006.

A retificação no texto das DCNs do curso de Administração foi resultado do trabalho do Conselho Federal de Administração (CFA) e da Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração (ANGRAD) junto ao Ministério da Educação (MEC), no sentido de melhorar a qualidade do ensino de Administração e evitar a descaracterização dos cursos da área oferecidos por 1,7 mil IES no País.

Qualidade do ensino de Administração:

1973
É criada a ANPAD – Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Administração, a partir da iniciativa dos oito programas de pós-graduação stricto sensu então existentes no Brasil. Em 2003, são 54 os programas associados. Esse crescimento na oferta de mestrados e doutorados no país, no período de 27 anos, forneceu as bases para a institucionalização de uma comunidade acadêmica sólida e profícua.

1991
É criada a Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração – ANGRAD, com o objetivo de incentivar e promover a melhoria do ensino por meio da troca de experiências entre os cursos de Administração. Desde então, o CFA e a ANGRAD são parceiros na busca pela excelência da qualidade de ensino nos cursos de graduação em Administração. Para isso, são realizados diversos eventos em parceria com outros órgãos, como o Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP, e da Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC, com o apoio da Federação Nacional dos Estudantes de Administração – FENEAD.

1993
O CFA, por intermédio de seu Presidente, Administrador e Professor Rui Otávio Bernardes de Andrade, passa a integrar a Comissão de Especialistas de Ensino de Administração – CEEAd, da Secretaria de Educação Superior do MEC

1996
O CFA apoia a inclusão do curso de Administração no Exame Nacional de Cursos (“Provão”), passando a integrar também a Comissão do Curso de Administração que, além de ter o Presidente do CFA como membro, tem em sua composição vários Conselheiros Federais especialistas no ensino de Administração.

1997
O CFA inicia uma série de ações voltadas para a melhoria da qualidade de ensino dos cursos de Administração, como por exemplo a publicação da Biblioteca Básica para os Cursos de Graduação em Administração, além da promoção de eventos nacionais e regionais.

2001
É constituído o FONEAD – Fórum Nacional de Ensino de Administração, que congrega, além do CFA, as principais entidades abaixo relacionadas que estão envolvidas com o ensino de Administração em nível de Graduação e de Pós-Graduação. O FONEAD tem como objetivo discutir as políticas de ensino de Administração no país e a sua interrelação com o exercício profissional, normatizado e fiscalizado pelo Sistema CFA/CRAs.
– ANGRAD – Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração;
– INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais;
– ANPAD – Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Administração
– CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior.

2002
A ANGRAD realiza, com o apoio do CFA, um dos maiores eventos acadêmicos da área de Administração, o XIII ENANGRAD, com mais de 700 participantes, destacando reitores, diretores, mantenedores, professores, e, principalmente, os coordenadores de curso de Administração.

2003
O ENANGRAD, em sua XIV edição, é consagrado como o maior evento democrático do país para a discussão do ensino de Administração e teve, pela primeira vez, a participação de um Ministro de Estado da Educação, Prof. Cristovam Buarque. Em2004 foi realizado o XV ENANGRAD que teve como tema principal a internacionalização do ensino superior brasileiro.

2004
Consolidação dos parâmetros estabelecidos de análise dos pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de cursos de bacharelado em Administração. Em uma decisão inédita, o ministro da Educação, Tarso Genro, assinou no dia 08/12/2004, a Portaria Ministerial nº 4.034, que institui grupo de trabalho entre o Ministério da Educação e o Conselho Federal de Administração, com a finalidade de realizar estudos visando consolidar os parâmetros já existentes para a autorização e reconhecimento de novos cursos de Administração no Brasil, enfocando os itens: contexto institucional e necessidade social; organização didático-pedagógica, em especial o projeto pedagógico do estabelecimento de ensino; corpo docente; instalações gerais, bibliotecas, laboratórios entre outros itens; e o resultado das instituições de ensino nas avaliações oficiais. Este Grupo de Trabalho é composto por representantes do MEC, da Secretaria de Educação Superior – SESu, do Conselho Federal de Administração e da Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração – ANGRAD. A Portaria nº 4.034, de 0/12/2004 foi prorrogada pelas Portarias 463, de 0/02/2005 e pela Portaria nº 1.395, de 28/04/2005, publicada no D.O.U. de 28/04/2005, esta última estabelecendo o prazo de mais sessenta dias para a finalização dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho.

2005
Registro profissional de professores de matérias técnicas dos campos da Administração e de Coordenadores de Cursos de Bacharelado em Administração

O CFA editou as Resoluções Normativas CFA nºs 300 e 301, ambas de 10/01/2004, publicadas no D.O.U. de 17/01/2005, fazendo cumprir o que determina a Lei de Regência da profissão, de nº 4.769, de 09/09/1965, cujo regulamento, aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22/12/1967, estabelece, no seu art.3º, alínea “e”, que “o magistério de matérias técnicas do campo da Administração e Organização” constitui-se atividade profissional do Administrador. A importância de o Coordenador ser Administrador surge em razão da necessidade desse profissional ser um gestor de oportunidades, envolvido diretamente com as dimensões administrativas, didáticas e pedagógicas do curso de Administração.

Resumo da evolução dos Cursos de Administração no Brasil

Ano IES Matrículas Concluintes
Antes de 1960 2 N/I N/I
1960 31 N/I N/I
1970 164 66.829 5.276
1980 247 134.742 21.746
1990 320 174.330 22.394
2000 821 338.789 35.658
2002 1.158 493.104 54.656
2003 1.710 576.305 64.792

Fonte: MEC/INEP/DAES

IES: Instituições de Ensino Superior
N/I: Não Informado