Por que se registrar no CRA-BA?
- Porque o registro profissional é obrigatório para os profissionais que estão exercendo a profissão.
- Porque ser um Bacharel de Administração registrado significa respeito a você e reconhecimento para a sua profissão.
Onde registrar ?
Através do nosso site acesse Serviços On-line em Pré-Cadastro – Ou clique aqui e faça o Pré-Cadastro
O que é necessário (Documentos)?
Registro Profissional Principal:
O Bacharel de Administração deve apresentar no pré-cadastro os seguintes documentos:
- Requerimento de Inscrição de Pessoa Física (clique aqui) – anexar esse documento devidamente datado e assinado no passo 6 do Pré-Cadastro.
- Diploma original frente e verso;
- Se não tiver o diploma apresentar certificado ou declaração em conformidade com o modelo do CRA-BA. (Veja o Modelo do Certificado);
- Caso o Bacharel tenha se graduado em um curso a distância (EAD), o mesmo deverá apresentar também o histórico da graduação, contendo nome do graduando, matrícula e pólo de estudo.
- Carteira de Identidade, em perfeito estado de conservação, sem rasuras ou emendas, devendo a foto identificar o portador);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física – salvo se houver a informação no RG;
- Titulo Adicional, caso deseje a inclusão na Carteira de Identidade Profissional;
- Titulo Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, exceto para estrangeiro com visto permanente;
- Certificado de Reservista, apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos;
- 1 (uma) foto 3×4 atual, colorida, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
- Comprovante de residência com CEP, dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone). Em nome do requerente, de parente ascendente(pai ou mãe) ou cônjuge dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone); em caso de imóvel locado, apresentar contrato de locação, com reconhecimento de firma do locador e locatário, acompanhado dos comprovantes de endereço em nome do locador.
- Registro Profissional com emissão da 1ª via da CIP – R$ 100,04
- Pagamento da Anuidade – Tabela (Consulte aqui).
Obs: * Conforme Artigo 5º da Resolução Normativa Nº 612, de 10/12/2021: “Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.
* É obrigatório que o Bacharel de Administração tenha colado o grau e requerido o diploma para efetuar o Registro Profissional.
* O Bacharel de Administração que se registrar a partir do mês de fevereiro pagará a anuidade em sua forma proporcional.
* O Bacharel de Administração que requerer o seu Registro Profissional neste CRA-BA apresentando Diploma ou Certificado de outro Estado, só será concedido o seu registro após a confirmação dos dados com a Instituição de Ensino Superior.
* É obrigatória a apresentação da documentação completa, sem a qual não será possível dar início ao processo de análise da solicitação de Registro Profissional, inclusive o pagamento.
* Não nos responsabilizamos por extravio de correspondências encaminhadas via correios, antes de recebidas pelo CRA-BA.
* Não existe realização de prova ou exame para fins de registro profissional no sistema CFA/CRA’s.
* O Registro é gerado em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento.
* A Carteira de Identidade Profissional chegará no endereço de correspondência, sendo necessária a presença de um portador para recebimento, pois vai pelos correios via AR.
* Não são cobrados valores retroativos por motivo de diplomação em meses ou anos anteriores ao Registro.
Atenção
O curso deve estar devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Em caso de dúvidas consulte o site do MEC
Formas de Pagamento:
- Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
- Cartão de Crédito ou Débito
Os pagamentos das taxas do CRA-BA só poderão ser efetuados através dos Serviços Online – Acesse aqui
Registro Secundário:
É o concedido por CRA de jurisdição diversa daquela onde o Bacharel de Administração possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional.
Transferência de Registro:
É concedida ao Bacharel de Administração que passa a residir em outro Estado.
Quadro Demonstrativo Horas Técnicas CFA
Por que se registrar no CRA?
É através do registro no CRA que os diplomados em cursos de Bacharelado em Áreas da Administração, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo MEC, se habilitam legalmente para exercerem a profissão, de acordo com o art. 1º da Resolução Normativa CFA Nº. 506/2017 e 618/2022.
Os Bacharéis em Áreas de Administração de que tratam a presente Resolução receberão o título de Gestor e terão a atuação profissional restrita à respectiva área de formação acadêmica.
Conforme o art. 2º da Resolução Normativa CFA Nº 506/2017 e 618/2022, consideram-se cursos superiores conexos à Administração, em nível de bacharelado, os seguintes:
a) Agronegócios;
b) Ciências Gerenciais, Gestão de Empresas e Negócios;
c) Comércio Exterior;
d) Gestão Ambiental;
e) Gestão e Empreendedorismo;
f) Gestão de Agronegócios;
g) Gestão de Cooperativas;
h) Gestão e Saúde Ambiental;
i) Gestão Social;
j) Hotelaria;
l) Logística;
m) Marketing;
n) Negócios Internacionais;
o) Políticas Públicas;
p) Relações Internacionais;
q) Turismo;
r) Administração Postal;
s) Ciências Gerenciais;
t) Gestão de Empresas e Negócios;
u) Gestão em Saúde.
Onde registrar?
Através do nosso site acesse Serviços On-line em Pré-Cadastro – Ou clique aqui e faça o Pré-Cadastro
O que é necessário? (Documentos)
Registro Profissional Principal:
O Bacharel em Áreas de Administração deve apresentar no pré-cadastro os seguintes documentos:
- Requerimento de Inscrição de Pessoa Física (clique aqui) – anexar esse documento devidamente datado e assinado no passo 6 do Pré-Cadastro.
- Diploma original frente e verso;
Se não tiver o diploma apresentar certificado ou declaração em conformidade com o modelo do CRA-BA (Veja o Modelo do Certificado); - Caso o Bacharel de Administração tenha se graduado em um curso a distância (EAD), o mesmo deverá apresentar também o histórico da graduação, contendo nome do graduando, matrícula e pólo de estudo.
- Carteira de Identidade, em perfeito estado de conservação, sem rasuras ou emendas, devendo a foto identificar o portador);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física – salvo se houver a informação no RG;
- Titulo Adicional original, caso deseje a inclusão na Carteira de Identidade Profissional;
- Titulo Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, exceto para estrangeiro com visto permanente;
- Certificado de Reservista, apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos;
- 1 (uma) foto 3×4 atual, colorida, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
- Comprovante de residência com CEP, dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone). Em nome do requerente, de parente ascendente(pai ou mãe) ou cônjuge dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone); em caso de imóvel locado, apresentar contrato de locação, com reconhecimento de firma do locador e locatário, acompanhado dos comprovantes de endereço em nome do locador.
- Registro Profissional com emissão da 1ª via da CIP – R$ 100,04
- Pagamento da Anuidade – Tabela (Consulte aqui).
Obs: * Conforme Artigo 5º da Resolução Normativa Nº 612, de 10/12/2021: “Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.
* É obrigatório que o Bacharel de Administração tenha colado o grau e requerido o diploma para efetuar o Registro Profissional.
* O Bacharel em Áreas de Administração que se registrar a partir do mês de fevereiro pagará a anuidade em sua forma proporcional.
* O Bacharel em Áreas de Administração que requerer o seu Registro Profissional neste CRA-BA apresentando Diploma ou Certificado de outro Estado, só será concedido o seu registro após a confirmação dos dados com a Instituição de Ensino Superior.
* Não existe realização de prova ou exame para fins de registro profissional no sistema CFA/CRA’s.
* O Registro é gerado em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento.
* A Carteira de Identidade Profissional chegará no endereço de correspondência, sendo necessária a presença de um portador para recebimento, pois vai pelos correios via AR.
* Não são cobrados valores retroativos por motivo de diplomação em meses ou anos anteriores ao Registro.
Atenção
O curso deve estar devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Em caso de dúvidas consulte o site do MEC
Formas de Pagamento:
- Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
- Cartão de Crédito ou Débito
Os pagamentos das taxas do CRA-BA só poderão ser efetuados através dos Serviços Online – Acesse aqui
Registro Secundário:
É o registro concedido pelo CRA de jurisdição diversa daquela onde o Bacharel de Administração possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional.
Transferência de Registro:
É concedida ao Bacharel em Áreas de Administração que passa a residir e atuar em outro Estado.
Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia
Guia de informações sobre o perfil de competências do tecnólogo. O catálogo organiza e orienta a oferta de cursos superiores de tecnologia, inspirado nas diretrizes curriculares nacionais e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e as expectativas da sociedade. Clique aqui para conferir!
Guia de orientação profissional do Tecnólogo em determinada área da Administração
A publicação traz um breve histórico sobre a origem dos cursos superiores de tecnologia no Brasil, área de formação e atribuições profissionais do Tecnólogo. Clique aqui para conferir!
Por que se registrar no CRA?
É através do registro no CRA que o Diplomado em Curso Superior de Tecnologia, se habilita legalmente a exercer a profissão de Tecnólogo, conforme previsto nas Resoluções Normativas CFA nºs: 504/2017, 505/2017 e 531/2017 e 618/2022.
Onde registrar ?
Através do nosso site acesse Serviços On-line em Pré-Cadastro – Ou clique aqui e faça o Pré-Cadastro
O que é necessário (Documentos)?
Registro Profissional Principal:
O Tecnólogo de Administração deve apresentar no pré-cadastro os seguintes documentos:
- Requerimento de Inscrição de Pessoa Física (clique aqui) – anexar esse documento devidamente datado e assinado no passo 6 do Pré-Cadastro.
- Diploma original frente e verso;
- Se não tiver o diploma apresentar certificado ou declaração em conformidade com o modelo do CRA-BA (Veja o Modelo do Certificado);
- Caso o Tecnólogo tenha se graduado em um curso a distância (EAD), o mesmo deverá apresentar também o histórico da graduação, contendo nome do graduando, matrícula e pólo de estudo.
- Carteira de Identidade, em perfeito estado de conservação, sem rasuras ou emendas, devendo a foto identificar o portador);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física – salvo se houver a informação no RG;
- Titulo Adicional original com cópia, caso deseje a inclusão na Carteira de Identidade Profissional;
- Titulo Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, exceto para estrangeiro com visto permanente;
- Certificado de Reservista, apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos;
- 1 (uma) foto 3×4 atual, colorida, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
- Comprovante de residência com CEP, dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone). Em nome do requerente, de parente ascendente(pai ou mãe) ou cônjuge.dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone); em caso de imóvel locado, apresentar contrato de locação, com reconhecimento de firma do locador e locatário, acompanhado dos comprovantes de endereço em nome do locador.
- Registro Profissional com emissão da 1ª via da CIP – R$ 100,04
- Pagamento da Anuidade – Tabela (Consulte aqui).
Obs: * Conforme Artigo 5º da Resolução Normativa Nº 612, de 10/12/2021: “Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.
* É obrigatório que o Tecnólogo de Administração tenha colado o grau e requerido o diploma para efetuar o Registro Profissional.
* O Tecnólogo de Administração que se registrar a partir do mês de fevereiro pagará a anuidade em sua forma proporcional.
* O Tecnólogo de Administração que requerer o seu Registro Profissional neste CRA-BA apresentando Diploma ou Certificado de outro Estado, só será concedido o seu registro após a confirmação dos dados com a Instituição de Ensino Superior.
* Não existe realização de prova ou exame para fins de registro profissional no sistema CFA/CRA’s.
* O Registro é gerado em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento.
* A Carteira de Identidade Profissional chegará no endereço de correspondência, sendo necessária a presença de um portador para recebimento, pois vai pelos correios via AR.
* Não são cobrados valores retroativos por motivo de diplomação em meses ou anos anteriores ao Registro.
Atenção
O curso deve estar devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Em caso de dúvidas consulte o site do MEC
Formas de Pagamento:
- Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
- Cartão de Crédito ou Débito
Os pagamentos das taxas do CRA-BA só poderão ser efetuados através dos Serviços Online – Acesse aqui
Registro Secundário:
É o concedido por CRA de jurisdição diversa daquela onde o profissional possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional.
Transferência de Registro:
É concedida ao Tecnólogo de Administração que passa a residir em outro Estado.
O que é necessário? (Documentos)
O Profissional de Administração deverá apresentar no pré-cadastro os seguintes documentos:
• Diploma original frente e verso de conclusão do Programa de Mestrado ou Doutorado;
• Histórico Escolar do Programa;
• Carteira de Identidade (em perfeito estado de conservação, sem rasuras ou emendas, devendo a foto identificar o portador);
• CPF – Cadastro de Pessoa Física – salvo se houver a informação no RG;
• Titulo Adicional original, caso deseje a inclusão na Carteira de Identidade Profissional;
• Titulo Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, exceto para estrangeiro com visto permanente;
• Certificado de Reservista, apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos;
• 1 (uma) foto 3×4 atual, colorida, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
• Comprovante de residência original com CEP, dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone). Em nome do requerente, de parente ascendente(pai ou mãe) ou cônjuge dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone); em caso de imóvel locado, apresentar contrato de locação, com reconhecimento de firma do locador e locatário, acompanhado dos comprovantes de endereço em nome do locador.
- Registro Profissional com emissão da 1ª via da CIP – R$ 100,04
- Pagamento da Anuidade – Tabela (Consulte aqui).
O curso deve estar devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
• Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
• Cartão de Crédito ou Débito.
É o registro concedido pelo CRA de jurisdição diversa daquela onde o profissional possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional.
É o processo de transferência de registro do profissional feito entre os CRAs, após o Profissional de Administração solicitar ao CRA da nova jurisdição em razão da sua mudança de domicilio.
O Profissional de Administração deverá apresentar no pré-cadastro os seguintes documentos:
• Diploma original frente e verso de conclusão do Curso Sequencial de Formação Específica;
• Histórico Escolar do curso;
• Caso não possua diploma, deve apresentar Certificado original frente e verso, em conformidade com o modelo do CRA-BA (Veja o Modelo do Certificado);
• Caso o profissional tenha se formado em curso a distância (EAD), o mesmo deverá apresentar também o histórico do curso, contendo o nome do ex-aluno, matrícula e pólo de estudo;
• Carteira de Identidade (em perfeito estado de conservação, sem rasuras ou emendas, devendo a foto identificar o portador);
• CPF – Cadastro de Pessoa Física – salvo se houver a informação no RG;
• Titulo Adicional original, caso deseje a inclusão na Carteira de Identidade Profissional;
• Titulo Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, exceto para estrangeiro com visto permanente;
• Certificado de Reservista, apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos;
• 1 (uma) foto 3×4 atual, colorida, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
• Comprovante de residência original com CEP, dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone). Em nome do requerente, de parente ascendente(pai ou mãe) ou cônjuge dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone); em caso de imóvel locado, apresentar contrato de locação, com reconhecimento de firma do locador e locatário, acompanhado dos comprovantes de endereço em nome do locador.
- Registro Profissional com emissão da 1ª via da CIP – R$ 100,04
- Pagamento da Anuidade – Tabela (Consulte aqui).
O curso deve estar devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Em caso de dúvidas consulte o site do MEC.
• Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
• Cartão de Crédito ou Débito.
Mais informações!
Mais informações!
Conforme art. 2º da Resolução Normativa CFA Nº 511/2017, consideram-se cursos de educação profissional técnica de nível médio conexos à Administração, os seguintes:
b) Técnico em Comércio;
c) Técnico em Comércio Exterior;
d) Técnico em Condomínio;
e) Técnico em Cooperativismo;
f) Técnico em Finanças;
g) Técnico em Logística;
h) Técnico em Marketing;
i) Técnico em Qualidade;
j) Técnico em Recursos Humanos;
l) Técnico em Serviços Públicos;
m) Técnico em Transações Imobiliárias;
n) Técnico em Vendas.
b) Técnico em Eventos;
c) Técnico em Guia de Turismo;
d) Técnico em Hospedagem;
e) Técnico em Lazer.
IV – EIXO PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
a) Técnico em Agroindústria;
a) Técnico em Agronegócio;
a) Técnico em Segurança do Trabalho;
b) Técnico em Meio Ambiente;
c) Registros e Informações em Saúde.
Através do nosso site acesse Serviços On-line em Pré-Cadastro – Ou clique aqui e faça o Pré-Cadastro
Registro Profissional Principal:
O Profissional de Administração deverá apresentar no pré-cadastro os seguintes documentos:
• Diploma original frente e verso do curso de Técnico de Nível Médio em Administração;
• Caso não possua diploma, deve apresentar Certificado original frente e verso, em conformidade com o modelo do CRA-BA (Veja o Modelo do Certificado);
• Caso o profissional tenha se formado em curso a distância (EAD), o mesmo deverá apresentar também o histórico do curso, contendo o nome do ex-aluno, matrícula e pólo de estudo;
• Carteira de Identidade (em perfeito estado de conservação, sem rasuras ou emendas, devendo a foto identificar o portador);
• CPF – Cadastro de Pessoa Física – salvo se houver a informação no RG;
• Titulo Adicional original, caso deseje a inclusão na Carteira de Identidade Profissional;
• Titulo Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, exceto para estrangeiro com visto permanente;
• Certificado de Reservista, apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos;
• 1 (uma) foto 3×4 atual, colorida, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
• Comprovante de residência original com CEP, dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone). Em nome do requerente, de parente ascendente(pai ou mãe) ou cônjuge dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone); em caso de imóvel locado, apresentar contrato de locação, com reconhecimento de firma do locador e locatário, acompanhado dos comprovantes de endereço em nome do locador.
- Registro Profissional com emissão da 1ª via da CIP – R$ 100,04
- Pagamento da Anuidade – Tabela (Consulte aqui).
Obs: * Conforme Artigo 5º da Resolução Normativa Nº 612, de 10/12/2021: “Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.
O curso deve estar devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Em caso de dúvidas consulte o site do MEC.
• Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
• Cartão de Crédito ou Débito.
É o registro concedido pelo CRA de jurisdição diversa daquela onde o Profissional de Administração possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional.