Skip to content

CRA-BA

  • Sobre o Registro Profissional
  • Perguntas Frequentes
  • Transparência e prestação de contas
  • LGPD
    • Política de privacidade
  • Ouvidoria
    • Contato Ouvidor
    • Dados
  • Entrar
  • INSTITUCIONAL
    • CONSELHO REGIONAL
    • ELEIÇÕES CFA/CRAS
    • O SISTEMA CFA/CRAs
    • COMISSÃO PERMANENTE ADM MULHER
    • CONVÊNIOS
      • CONVÊNIO NACIONAL
      • CONVÊNIO REGIONAL
      • CONVÊNIOS E LOCALIZAÇÕES
    • PUBLICAÇÕES
      • PUBLICAÇÕES E MANUAIS
      • LIVROS CRA-BA
      • REVISTA DOS PROFISSIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO
    • LEGISLAÇÃO
      • DOCUMENTOS CFA
      • DOCUMENTOS CRA-BA
    • PACTO GLOBAL
    • CADASTRO NACIONAL
    • PROCESSO SELETIVO
    • SEI – EXTERNO
    • PRAZOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
  • ADMINISTRAÇÃO
    • SOBRE A PROFISSÃO
    • ADMINISTRADOR
    • TECNÓLOGO
    • ADMINISTRADORES EMÉRITOS
    • HISTÓRIA DA PROFISSÃO
    • TABELA DE HONORÁRIOS
  • DESENV. PROFISSIONAL
    • HISTÓRICO DOS CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO NO BRASIL
    • UNIVERSIDADES E FACULDADES
    • PRÊMIO GUERREIRO RAMOS DE GESTÃO PÚBLICA
    • PRÊMIO BELMIRO SIQUEIRA
    • MÉRITO ACADÊMICO EM ADMINISTRAÇÃO
    • NÚCLEOS DE ESTUDOS
    • AGENDA DE EVENTOS
  • REGISTRO
    • PESSOA FÍSICA
    • ESTUDANTE
    • PESSOA JURÍDICA
    • REGISTRO OBRIGATÓRIO
    • VALOR E ANUIDADE
    • RESPONSABILIDADE TÉCNICA
    • CAMPOS DE ATUAÇÃO
    • LICENÇA E CANCELAMENTO DE REGISTRO
  • FISCALIZAÇÃO
    • ENTENDA A FISCALIZAÇÃO
    • COMISSÃO DE LICITAÇÃO
    • PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO
    • FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
    • VALORES DE MULTAS
    • JURISPRUDÊNCIAS
    • ATIVIDADES PRIVATIVAS
  • SERVIÇOS ON-LINE
ADMINISTRADOR
REGISTRO DE BACHARÉIS EM ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO
TECNÓLOGO
MESTRADOS OU DOUTORADOS CONEXOS AOS CAMPOS DA ADMINISTRAÇÃO
CURSOS SEQUENCIAIS DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA
CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
ADMINISTRADOR

Por que se registrar no CRA-BA?

  • Porque o registro profissional é obrigatório para os profissionais que estão exercendo a profissão.
  • Porque ser um Bacharel de Administração registrado significa respeito a você e reconhecimento para a sua profissão.

Onde registrar ?

Através do nosso site acesse Serviços On-line  em Pré-Cadastro – Ou clique aqui e faça o Pré-Cadastro

O que é necessário (Documentos)?

 Registro Profissional Principal:

O Bacharel de Administração deve apresentar no pré-cadastro os seguintes documentos:

  • Requerimento de Inscrição de Pessoa Física (clique aqui) – anexar esse documento devidamente datado e assinado no passo 6 do Pré-Cadastro.
  • Diploma original frente e verso;
  • Se não tiver o diploma apresentar certificado ou declaração em conformidade com o modelo do CRA-BA. (Veja o Modelo do Certificado);
  • Caso o Bacharel tenha se graduado em um curso a distância (EAD), o mesmo deverá apresentar também o histórico da graduação, contendo nome do graduando, matrícula e pólo de estudo.  
  • Carteira de Identidade, em perfeito estado de conservação, sem rasuras ou emendas, devendo a foto identificar o portador);
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física  – salvo se houver a informação no RG;
  • Titulo Adicional, caso deseje a inclusão na Carteira de Identidade Profissional;
  • Titulo Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, exceto para estrangeiro com visto permanente;
  • Certificado de Reservista, apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos;
  • 1 (uma) foto 3×4 atual, colorida, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
  • Comprovante de residência com CEP, dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone). Em nome do requerente, de parente ascendente(pai ou mãe) ou cônjuge dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone); em caso de imóvel locado, apresentar contrato de locação, com reconhecimento de firma do locador e locatário, acompanhado dos comprovantes de endereço em nome do locador.
  • Registro Profissional com emissão da 1ª via da CIP – R$ 96,14
  • Pagamento da Anuidade – Tabela (Consulte aqui).

Obs: * Conforme Artigo 5º da Resolução Normativa Nº 612, de 10/12/2021: “Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.

* É obrigatório que o Bacharel de Administração tenha colado o grau e requerido o diploma para efetuar o Registro Profissional.

* O Bacharel de Administração que se registrar a partir do mês de fevereiro pagará a anuidade em sua forma proporcional.

* O Bacharel de Administração que requerer o seu Registro Profissional neste CRA-BA apresentando Diploma ou Certificado de outro Estado, só será concedido o seu registro após a confirmação dos dados com a Instituição de Ensino Superior.

* É obrigatória a apresentação da documentação completa, sem a qual não será possível dar início ao processo de análise da solicitação de Registro Profissional, inclusive o pagamento.

* Não nos responsabilizamos por extravio de correspondências encaminhadas via correios, antes de recebidas pelo CRA-BA.

* Não existe realização de prova ou exame para fins de registro profissional no sistema CFA/CRA’s.

* O Registro é gerado em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento.

* A Carteira de Identidade Profissional chegará no endereço de correspondência, sendo necessária a presença de um portador para recebimento, pois vai pelos correios via AR.

* Não são cobrados valores retroativos por motivo de diplomação em meses ou anos anteriores ao Registro.

Atenção

O curso deve estar devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Em caso de dúvidas consulte o site do MEC

Formas de Pagamento:

  • Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
  • Cartão de Crédito ou Débito

Os pagamentos das taxas do CRA-BA só poderão ser efetuados através dos Serviços Online – Acesse aqui

Registro Secundário:

É o concedido por CRA de jurisdição diversa daquela onde o Bacharel de Administração possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional.

Mais informações!

Transferência de Registro:

É concedida ao Bacharel de Administração que passa a residir em outro Estado.

Mais informações!

Quadro Demonstrativo Horas Técnicas CFA

Clique Aqui 

REGISTRO DE BACHARÉIS EM ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO

Por que se registrar no CRA?

É através do registro no CRA que os diplomados em cursos de Bacharelado em Áreas da Administração, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo MEC, se habilitam legalmente para exercerem a profissão, de acordo com o art. 1º da Resolução Normativa CFA Nº. 506/2017 e 618/2022.

Os Bacharéis em Áreas de Administração de que tratam a presente Resolução receberão o título de Gestor e terão a atuação profissional restrita à respectiva área de formação acadêmica. 

Conforme o art. 2º da Resolução Normativa CFA Nº 506/2017 e 618/2022, consideram-se cursos superiores conexos à Administração, em nível de bacharelado, os seguintes:

a) Agronegócios;
b) Ciências Gerenciais, Gestão de Empresas e Negócios;
c) Comércio Exterior;
d) Gestão Ambiental;
e) Gestão e Empreendedorismo;
f) Gestão de Agronegócios;
g) Gestão de Cooperativas;
h) Gestão e Saúde Ambiental;
i) Gestão Social;
j) Hotelaria;
l) Logística;
m) Marketing;
n) Negócios Internacionais;
o) Políticas Públicas;
p) Relações Internacionais;
q) Turismo;
r) Administração Postal;
s) Ciências Gerenciais;
t) Gestão de Empresas e Negócios;
u) Gestão em Saúde.

Onde registrar?

Através do nosso site acesse Serviços On-line  em Pré-Cadastro – Ou clique aqui e faça o Pré-Cadastro

O que é necessário? (Documentos)

Registro Profissional Principal:

O Bacharel em Áreas de Administração deve apresentar no pré-cadastro os seguintes documentos:

  • Requerimento de Inscrição de Pessoa Física (clique aqui) – anexar esse documento devidamente datado e assinado no passo 6 do Pré-Cadastro.
  • Diploma original frente e verso;
    Se não tiver o diploma apresentar certificado ou declaração em conformidade com o modelo do CRA-BA  (Veja o Modelo do Certificado);
  • Caso o Bacharel de Administração tenha se graduado em um curso a distância (EAD), o mesmo deverá apresentar também o histórico da graduação, contendo nome do graduando, matrícula e pólo de estudo. 
  • Carteira de Identidade, em perfeito estado de conservação, sem rasuras ou emendas, devendo a foto identificar o portador);
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física  – salvo se houver a informação no RG;
  • Titulo Adicional original, caso deseje a inclusão na Carteira de Identidade Profissional;
  • Titulo Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, exceto para estrangeiro com visto permanente;
  • Certificado de Reservista, apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos;
  • 1 (uma) foto 3×4 atual, colorida, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
  • Comprovante de residência com CEP, dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone). Em nome do requerente, de parente ascendente(pai ou mãe) ou cônjuge dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone); em caso de imóvel locado, apresentar contrato de locação, com reconhecimento de firma do locador e locatário, acompanhado dos comprovantes de endereço em nome do locador.
  • Registro Profissional com emissão da 1ª via da CIP – R$ 96,14
  • Pagamento da Anuidade – Tabela (Consulte aqui).

Obs: * Conforme Artigo 5º da Resolução Normativa Nº 612, de 10/12/2021: “Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.

* É obrigatório que o Bacharel de Administração tenha colado o grau e requerido o diploma para efetuar o Registro Profissional.

* O Bacharel em Áreas de Administração que se registrar a partir do mês de fevereiro pagará a anuidade em sua forma proporcional.

* O Bacharel em Áreas de Administração que requerer o seu Registro Profissional neste CRA-BA apresentando Diploma ou Certificado de outro Estado, só será concedido o seu registro após a confirmação dos dados com a Instituição de Ensino Superior.

* Não existe realização de prova ou exame para fins de registro profissional no sistema CFA/CRA’s.

* O Registro é gerado em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento.

* A Carteira de Identidade Profissional chegará no endereço de correspondência, sendo necessária a presença de um portador para recebimento, pois vai pelos correios via AR.

* Não são cobrados valores retroativos por motivo de diplomação em meses ou anos anteriores ao Registro.

Atenção

O curso deve estar devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Em caso de dúvidas consulte o site do MEC

 Formas de Pagamento:

  • Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
  • Cartão de Crédito ou Débito

Os pagamentos das taxas do CRA-BA só poderão ser efetuados através dos Serviços Online – Acesse aqui

Registro Secundário:

É o registro concedido pelo CRA de jurisdição diversa daquela onde o Bacharel de Administração possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional.

Mais informações!

Transferência de Registro:

É concedida ao Bacharel em Áreas de Administração que passa a residir e atuar em outro Estado.

Mais informações!

TECNÓLOGO

Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia

Guia de informações sobre o perfil de competências do tecnólogo. O catálogo organiza e orienta a oferta de cursos superiores de tecnologia, inspirado nas diretrizes curriculares nacionais e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e as expectativas da sociedade. Clique aqui para conferir!

Guia de orientação profissional do Tecnólogo em determinada área da Administração

A publicação traz um breve histórico sobre a origem dos cursos superiores de tecnologia no Brasil, área de formação e atribuições profissionais do Tecnólogo. Clique aqui para conferir!

Por que se registrar no CRA?

É através do registro no CRA que o Diplomado em Curso Superior de Tecnologia, se habilita legalmente a exercer a profissão de Tecnólogo, conforme previsto nas Resoluções Normativas CFA nºs: 504/2017, 505/2017 e 531/2017 e 618/2022.

A atuação profissional do Tecnólogo se limitará especificamente à sua área de formação.
 
Confira aqui a Relação completa dos Cursos Superiores de Tecnologia que tem direito ao Registro no CRA-BA

Onde registrar ?

Através do nosso site acesse Serviços On-line  em Pré-Cadastro – Ou clique aqui e faça o Pré-Cadastro

O que é necessário (Documentos)?

Registro Profissional Principal:

O Tecnólogo de Administração deve apresentar no pré-cadastro os seguintes documentos:

  • Requerimento de Inscrição de Pessoa Física (clique aqui) – anexar esse documento devidamente datado e assinado no passo 6 do Pré-Cadastro.
  • Diploma original frente e verso;
  • Se não tiver o diploma apresentar certificado ou declaração em conformidade com o modelo do CRA-BA (Veja o Modelo do Certificado);
  • Caso o Tecnólogo tenha se graduado em um curso a distância (EAD), o mesmo deverá apresentar também o histórico da graduação, contendo nome do graduando, matrícula e pólo de estudo.  
  • Carteira de Identidade, em perfeito estado de conservação, sem rasuras ou emendas, devendo a foto identificar o portador);
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física  – salvo se houver a informação no RG;
  • Titulo Adicional original com cópia, caso deseje a inclusão na Carteira de Identidade Profissional;
  • Titulo Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, exceto para estrangeiro com visto permanente;
  • Certificado de Reservista, apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos;
  • 1 (uma) foto 3×4 atual, colorida, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
  • Comprovante de residência com CEP, dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone). Em nome do requerente, de parente ascendente(pai ou mãe) ou cônjuge.dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone); em caso de imóvel locado, apresentar contrato de locação, com reconhecimento de firma do locador e locatário, acompanhado dos comprovantes de endereço em nome do locador.
  • Registro Profissional com emissão da 1ª via da CIP – R$ 96,14
  • Pagamento da Anuidade – Tabela (Consulte aqui).

Obs: * Conforme Artigo 5º da Resolução Normativa Nº 612, de 10/12/2021: “Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.

* É obrigatório que o Tecnólogo de Administração tenha colado o grau e requerido o diploma para efetuar o Registro Profissional.

* O Tecnólogo de Administração que se registrar a partir do mês de fevereiro pagará a anuidade em sua forma proporcional.

* O Tecnólogo de Administração que requerer o seu Registro Profissional neste CRA-BA apresentando Diploma ou Certificado de outro Estado, só será concedido o seu registro após a confirmação dos dados com a Instituição de Ensino Superior.

* Não existe realização de prova ou exame para fins de registro profissional no sistema CFA/CRA’s.

* O Registro é gerado em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento.

* A Carteira de Identidade Profissional chegará no endereço de correspondência, sendo necessária a presença de um portador para recebimento, pois vai pelos correios via AR.

* Não são cobrados valores retroativos por motivo de diplomação em meses ou anos anteriores ao Registro.

Atenção

O curso deve estar devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Em caso de dúvidas consulte o site do MEC

 Formas de Pagamento: 

  • Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
  • Cartão de Crédito ou Débito

Os pagamentos das taxas do CRA-BA só poderão ser efetuados através dos Serviços Online – Acesse aqui

Registro Secundário:

É o concedido por CRA de jurisdição diversa daquela onde o profissional possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional.

Mais informações!

Transferência de Registro:

É concedida ao Tecnólogo de Administração que passa a residir em outro Estado.

Mais informações!

MESTRADOS OU DOUTORADOS CONEXOS AOS CAMPOS DA ADMINISTRAÇÃO
Por que se registrar no CRA?
 
É através do registro no CRA que os egressos de cursos de Mestrado ou Doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação cujos eixos sejam voltados aos campos da Administração, abrangidos pela Lei nº 4.769/1965, terão os seus registro e atribuições reguladas pela Resolução Normativa CFA Nº 512, de 14 de Junho de 2017 e demais preceitos do Regulamento de Registro Profissional, editados pelo Conselho Federal de Administração(CFA).
O CRA encaminhará a documentação referente à solicitação do registro profissional ao CFA, o qual emitirá parecer conclusivo sobre a autorização do registro profissional.
O interessado que obtiver registro profissional com amparo na legislação vigente do Conselho Federal de Administração, receberá o titulo de Mestre em Administração ou Doutor em Administração, conforme o caso, e terá a sua atuação profissional restrita à respectiva área de concentração do curso. 
Onde se registrar?
Através do nosso site acesse Serviços On-line  em Pré-Cadastro – Ou clique aqui e faça o Pré-Cadastro.
 

O que é necessário? (Documentos)

Registro Profissional Principal:

O Profissional de Administração deverá apresentar no pré-cadastro os seguintes documentos:

• Requerimento de Inscrição de Pessoa Física (clique aqui) – anexar esse documento devidamente datado e assinado no passo 6 do Pré-Cadastro.
• Diploma original frente e verso de conclusão do Programa de Mestrado ou Doutorado;
• Histórico Escolar do Programa;
• Carteira de Identidade (em perfeito estado de conservação, sem rasuras ou emendas, devendo a foto identificar o portador);
• CPF – Cadastro de Pessoa Física – salvo se houver a informação no RG;

• Titulo Adicional original, caso deseje a inclusão na Carteira de Identidade Profissional;
• Titulo Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, exceto para estrangeiro com visto permanente;
• Certificado de Reservista, apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos;
• 1 (uma) foto 3×4 atual, colorida, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
• Comprovante de residência original com CEP, dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone). Em nome do requerente, de parente ascendente(pai ou mãe) ou cônjuge dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone); em caso de imóvel locado, apresentar contrato de locação, com reconhecimento de firma do locador e locatário, acompanhado dos comprovantes de endereço em nome do locador.

  • Registro Profissional com emissão da 1ª via da CIP – R$ 96,14
  • Pagamento da Anuidade – Tabela (Consulte aqui).
Obs: * Conforme Artigo 5º da Resolução Normativa Nº 612, de 10/12/2021: “Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.
 
* É obrigatório que o profissional tenha colado o grau e requerido o diploma, antes de solicitar o seu Registro Profissional.
 
* O interessado que se registrar a partir do mês de fevereiro pagará a anuidade em sua forma proporcional.
 
* O interessado que requerer o seu Registro Profissional neste CRA-BA apresentando Diploma expedido por Instituição de Ensino de outro Estado, só será concedido o seu registro, após a confirmação dos dados do curso com a Instituição de Ensino.
 
* Não existe realização de prova ou exame para fins de registro profissional no sistema CFA/CRA’s.
 
* O Registro é gerado em até 5 (cinco) dias úteis, após as confirmações e o pagamento das taxas.
 
* A Carteira de Identidade Profissional será enviada no prazo de 60(sessenta) dias, após o pagamento das taxas, para o seu endereço de correspondência, caso não tenha sempre uma pessoa para receber correspondências, orientamos a fornecer endereço alternativo para envio da Carteira, pois a mesma vai pelos correios via AR.
 
* Não são cobrados valores retroativos por motivo de diplomação em meses ou anos anteriores ao Registro.
 
Atenção:
O curso deve estar devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. 
 
Formas de Pagamento:
• Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
• Cartão de Crédito ou Débito.
 
Os pagamentos das taxas do CRA-BA só poderão ser efetuados através dos Serviços Online – Acesse aqui
         
Registro Secundário:
 

É o registro concedido pelo CRA de jurisdição diversa daquela onde o profissional possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional.

Mais informações!

 Transferência de Registro:

É o processo de transferência de registro do profissional feito entre os CRAs, após o Profissional de Administração solicitar ao CRA da nova jurisdição em razão da sua mudança de domicilio.

Mais informações!

CURSOS SEQUENCIAIS DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Por que se registrar no CRA?
 
É através do registro no CRA que os egressos em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos a Administração, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação cujos eixos sejam voltados aos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965, terão os seus registro e atribuições reguladas pela Resolução Normativa CFA Nº 508, de 11 de maio de 2017 e demais preceitos do Regulamento de Registro Profissional, editados pelo Conselho Federal de Administração(CFA).
O CRA encaminhará a documentação referente à solicitação do registro profissional ao CFA, o qual emitirá parecer conclusivo sobre a autorização do registro profissional.
O interessado que obtiver registro profissional com amparo na legislação vigente do Conselho Federal de Administração, receberá o titulo de Gestor e terá a sua atuação profissional restrita à respectiva área de formação acadêmica. 
Onde se registrar?
Através do nosso site acesse Serviços On-line  em Pré-Cadastro – Ou clique aqui e faça o Pré-Cadastro
 
O que é necessário? (Documentos)
Registro Profissional Principal:

O Profissional de Administração deverá apresentar no pré-cadastro os seguintes documentos:

• Requerimento de Inscrição de Pessoa Física (clique aqui) – anexar esse documento devidamente datado e assinado no passo 6 do Pré-Cadastro.
• Diploma original frente e verso de conclusão do Curso Sequencial de Formação Específica;
• Histórico Escolar do curso;
• Caso não possua diploma, deve apresentar Certificado original  frente e verso, em conformidade com o modelo do CRA-BA (Veja o Modelo do Certificado);
• Caso o profissional tenha se formado em curso a distância (EAD), o mesmo deverá apresentar também o histórico do curso, contendo o nome do ex-aluno, matrícula e pólo de estudo;
• Carteira de Identidade (em perfeito estado de conservação, sem rasuras ou emendas, devendo a foto identificar o portador);
• CPF – Cadastro de Pessoa Física – salvo se houver a informação no RG;

• Titulo Adicional original, caso deseje a inclusão na Carteira de Identidade Profissional;
• Titulo Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, exceto para estrangeiro com visto permanente;
• Certificado de Reservista, apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos;
• 1 (uma) foto 3×4 atual, colorida, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
• Comprovante de residência original com CEP, dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone). Em nome do requerente, de parente ascendente(pai ou mãe) ou cônjuge dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone); em caso de imóvel locado, apresentar contrato de locação, com reconhecimento de firma do locador e locatário, acompanhado dos comprovantes de endereço em nome do locador.

  • Registro Profissional com emissão da 1ª via da CIP – R$ 96,14
  • Pagamento da Anuidade – Tabela (Consulte aqui).
Obs: * Conforme Artigo 5º da Resolução Normativa Nº 612, de 10/12/2021: “Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.
 
* É obrigatório que o profissional tenha colado o grau e requerido o diploma, antes de solicitar o Registro Profissional.
 
* O profissional que se registrar a partir do mês de fevereiro pagará a anuidade em sua forma proporcional.
 
* O profissional que requerer o seu Registro Profissional neste CRA-BA apresentando Certificado de outro Estado, só será concedido o seu registro, após a confirmação dos dados do curso com a Instituição de Ensino.
 
* Não existe realização de prova ou exame para fins de registro profissional no sistema CFA/CRA’s.
 
* O Registro é gerado em até 5 (cinco) dias úteis, após o pagamento.
 
* A Carteira de Identidade Profissional será enviada no prazo de 60(sessenta) dias, após o pagamento das taxas, para o seu endereço de correspondência, caso não tenha sempre uma pessoa para receber correspondências, orientamos a fornecer endereço alternativo para envio da Carteira, pois a mesma vai pelos correios via AR.
 
* Não são cobrados valores retroativos por motivo de diplomação em meses ou anos anteriores ao Registro.
 
Atenção:
O curso deve estar devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Em caso de dúvidas consulte o site do MEC.
 Formas de Pagamento:
• Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
• Cartão de Crédito ou Débito.
 
Os pagamentos das taxas do CRA-BA só poderão ser efetuados através dos Serviços Online – Acesse aqui       
 
Registro Secundário:
É o registro concedido pelo CRA de jurisdição diversa daquela onde o Profissional de Administração possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional.
Mais informações!
 
Transferência de Registro:
É o processo de transferência de registro do profissional feito entre os CRAs, após o Profissional de Administração solicitar ao CRA da nova jurisdição em razão da sua mudança de domicilio.
Mais informações!
CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
Por que se registrar no CRA?
 
É através do registro no CRA que os egressos em cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo MEC, cujos eixos sejam voltados aos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965, terão os seus registro e atribuições reguladas pela Resolução Normativa CFA Nº 511/2017 e 618/2022 e demais preceitos do Regulamento de Registro Profissional, editados pelo Conselho Federal de Administração(CFA)..
Os profissionais de que trata a presente Resolução receberão o título de Técnico em Administração, assim entendido o egresso de curso técnico de nível médio. O Técnico em Administração exercerá atividades administrativas de auxílio e apoio, restritas ao respectivo eixo de formação acadêmica.

Conforme art. 2º da Resolução Normativa CFA Nº 511/2017, consideram-se cursos de educação profissional técnica de nível médio conexos à Administração, os seguintes:

RELAÇÃO DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO EM ADMINISTRAÇÃO, POR EIXO:
I – EIXO GESTÃO DE NEGÓCIOS
a) Técnico em Administração;
b) Técnico em Comércio;
c) Técnico em Comércio Exterior;
d) Técnico em Condomínio;
e) Técnico em Cooperativismo;
f) Técnico em Finanças;
g) Técnico em Logística;
h) Técnico em Marketing;
i) Técnico em Qualidade;
j) Técnico em Recursos Humanos;
l) Técnico em Serviços Públicos;
m) Técnico em Transações Imobiliárias;
n) Técnico em Vendas.
II – EIXO MILITAR
a) Técnico em Suprimento.
III – EIXO TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER
a) Técnico em Agenciamento de Viagens;
b) Técnico em Eventos;
c) Técnico em Guia de Turismo;
d) Técnico em Hospedagem;
e) Técnico em Lazer.
IV – EIXO PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
a) Técnico em Agroindústria;
V – EIXO RECURSOS NATURAIS
a) Técnico em Agronegócio;
VI – EIXO SEGURANÇA
a) Técnico em Segurança do Trabalho;
VII – EIXO AMBIENTE E SAÚDE
a) Técnico em Gerência de Saúde;
b) Técnico em Meio Ambiente;
c) Registros e Informações em Saúde.
 
Onde se registrar?
Através do nosso site acesse Serviços On-line  em Pré-Cadastro – Ou clique aqui e faça o Pré-Cadastro
 
O que é necessário? (Documentos)

Registro Profissional Principal:

O Profissional de Administração deverá apresentar no pré-cadastro os seguintes documentos:

• Requerimento de Inscrição de Pessoa Física (clique aqui) – anexar esse documento devidamente datado e assinado no passo 6 do Pré-Cadastro.
• Diploma original frente e verso do curso de Técnico de Nível Médio em Administração;
• Caso não possua diploma, deve apresentar Certificado original frente e verso, em conformidade com o modelo do CRA-BA (Veja o Modelo do Certificado);
• Caso o profissional tenha se formado em curso a distância (EAD), o mesmo deverá apresentar também o histórico do curso, contendo o nome do ex-aluno, matrícula e pólo de estudo;
• Carteira de Identidade (em perfeito estado de conservação, sem rasuras ou emendas, devendo a foto identificar o portador);
• CPF – Cadastro de Pessoa Física – salvo se houver a informação no RG;

• Titulo Adicional original, caso deseje a inclusão na Carteira de Identidade Profissional;
• Titulo Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, exceto para estrangeiro com visto permanente;
• Certificado de Reservista, apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos;
• 1 (uma) foto 3×4 atual, colorida, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
• Comprovante de residência original com CEP, dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone). Em nome do requerente, de parente ascendente(pai ou mãe) ou cônjuge dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone); em caso de imóvel locado, apresentar contrato de locação, com reconhecimento de firma do locador e locatário, acompanhado dos comprovantes de endereço em nome do locador.

  • Registro Profissional com emissão da 1ª via da CIP – R$ 96,14
  • Pagamento da Anuidade – Tabela (Consulte aqui).

Obs: * Conforme Artigo 5º da Resolução Normativa Nº 612, de 10/12/2021: “Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.

* É obrigatório que o Profissional de Administração tenha colado o grau e requerido o diploma, antes de solicitar o Registro Profissional.
 
* O Profissional de Administração que se registrar a partir do mês de fevereiro pagará a anuidade em sua forma proporcional.
 
* O Profissional de Administração que requerer o seu Registro Profissional neste CRA-BA apresentando Certificado de outro Estado, só será concedido o seu registro, após a confirmação dos dados do curso com a Instituição de Ensino.
 
* Não existe realização de prova ou exame para fins de registro profissional no sistema CFA/CRA’s.
 
* O Registro é gerado em até 5 (cinco) dias úteis, após o pagamento.
 
* A Carteira de Identidade Profissional será enviada no prazo de 60(sessenta) dias, após o pagamento das taxas, para o seu endereço de correspondência, caso não tenha sempre uma pessoa para receber correspondências, orientamos a fornecer endereço alternativo para envio da Carteira, pois a mesma vai pelos correios via AR.
 
* Não são cobrados valores retroativos por motivo de diplomação em meses ou anos anteriores ao Registro.
 
Atenção:
O curso deve estar devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Em caso de dúvidas consulte o site do MEC.
 Formas de Pagamento:
• Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
• Cartão de Crédito ou Débito.
 
Os pagamentos das taxas do CRA-BA só poderão ser efetuados através dos Serviços Online – Acesse aqui
 
Registro Secundário:

É o registro concedido pelo CRA de jurisdição diversa daquela onde o Profissional de Administração possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional.

Mais informações!

Transferência de Registro:
É o processo de transferência de registro do profissional feito entre os CRAs, após o Profissional de Administração solicitar ao CRA da nova jurisdição em razão da sua mudança de domicilio.
 

Mais informações!

Copyright © 2023 CRA-BA | Todo os direitos reservados.