Solicitação de cancelamento ou licença de registro profissional e pessoa jurídica do CRA-BA
ORIENTAÇÕES SOBRE CANCELAMENTO E LICENÇA DE REGISTRO PROFISSIONAL
IMPORTANTE:
A solicitação de cancelamento ou licença deve ser realizada através dos Serviços Online. Clique no link, faça o login, e em seguida clique em requerimentos e realize a solicitação de Cancelamento ou Licença. Para primeiro acesso será necessário criar seu cadastro.
A suspensão é uma penalidade aplicada ao profissional que infringe o código de ética dos profissionais de Administração.
Os tipos de afastamentos que existem são: Licença ou Cancelamento do registro profissional.
Conforme o art. 14 da Lei nº 4.769/65, o Registro Profissional em CRA é obrigatório para o profissional que está exercendo a profissão e também é um ato de consciência profissional.
Cabe registrar que o fato gerador do pagamento da anuidade ao CRA é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado ao longo do exercício, conforme art. 5º da Lei nº 12.514/2011.
A Licença do registro de Pessoa Física será concedida por prazo de até 2(dois) anos e poderá ser renovada por igual período, mediante solicitação e antes de finalizar o prazo da licença. Vencido o prazo da licença, seu cadastro voltará a ficar ATIVO automaticamente.
O Cancelamento de registro é por tempo indeterminado, e obtendo o cancelamento não pagará mais anuidade ao CRA. O registro só será reativado, mediante requerimento de reativação de registro.
O cancelamento do registro não implica na quitação de dívidas com o CRA, bem como dos valores da anuidade.
Recomendamos que o protocolo da solicitação de licença ou cancelamento seja realizado entre os meses de outubro a dezembro do ano corrente, visto que a anuidade do exercício deverá ser paga integralmente pela pessoa física que estiver registrada até o último dia do exercício anterior e do exercício atual.
Este CRA-BA não receberá e nem dará andamento a solicitação de licença ou cancelamento de registro com pendência(s) de documento(s).
DOCUMENTOS COMUNS:
- Preencher e assinar a Declaração e o Requerimento à Presidente do CRA/BA (explicando os motivos);
- Cópia do Diploma (frente e verso);
- Devolver a Carteira de Identificação Profissional (Caso já tenha devolvido declarar no Requerimento ou em caso de extravio apresentar Boletim de Ocorrência – BO). A carteira de identidade profissional deve ser devolvida ao CRA-BA através dos Correios para seu endereço na Av. Tancredo Neves, 999, Edf. Metropolitano Alfa, 6º andar, Caminho as Árvores, Salvador/Ba. Cep: 41.820-021 ou presencialmente na Sede do CRA-BA no endereço mencionado;
- Em caso de solicitação de Licença, efetuar pagamento da Taxa de Serviços. Clique no link para consultar o valor da taxa;
- Em caso de solicitação de Cancelamento, efetuar pagamento da Taxa de Serviços. Clique no link para consultar o valor da taxa;
- Se for Responsável Técnico, deverá solicitar também o requerimento de baixa de responsabilidade técnica, através dos serviços online, no site do CRA-BA e efetuar o pagamento da taxa referente ao cancelamento da responsabilidade técnica.
OBS: No caso de falecimento o familiar ou responsável deverá enviar somente a cópia da Certidão de Óbito.
- OUTROS DOCUMENTOS / MOTIVO DO PEDIDO
2.1 – NÃO ESTÁ EXERCENDO A PROFISSÃO:
- Apresentar cópias da CTPS (folha de identificação civil; folha da foto; folha do último contrato assinado e folha seguinte em branco)ou CTPS Digital ou Cópia do Contracheque (se for servidor público);
- Declaração do empregador, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, com identificação do assinante, constando a denominação do cargo/função, bem como a descrição detalhada das atividades atualmente desenvolvidas, CBO e formação exigida para ocupar o cargo/função;
- Apresentar Folha da declaração de imposto de renda, a qual consta a fonte pagadora.
2.2 – DESEMPREGADO / AUTÔNOMO (A):
- Apresentar cópias da CTPS (folha de identificação civil; folha da foto; folha do último contrato assinado e folha seguinte em branco) ou CTPS Digital;
- Apresentar Folha da declaração de imposto de renda, a qual consta a fonte pagadora.
2.3 – EMPRESÁRIO:
- Apresentar cópia do Contrato Social da Empresa;
- Apresentar cópias da CTPS (folha de identificação civil; folha da foto; folha do último contrato assinado e folha seguinte em branco) ou CTPS Digital;
- Apresentar Folha da declaração de imposto de renda, a qual consta a fonte pagadora.
2.4 – APOSENTADO:
- Apresentar comprovante de Aposentadoria;
- Apresentar cópias da CTPS (folha de identificação civil; folha da foto; folha do último contrato assinado e folha seguinte em branco) ou CTPS Digital;
2.5 – AUSENTAR-SE DO PAÍS POR PERÍODO SUPERIOR A 1 (UM) ANO:
- Apresentar cópia do Passaporte ou outro documento que comprove a ausência do país;
- Apresentar cópias da CTPS (folha de identificação civil; folha da foto; folha do último contrato assinado e folha seguinte em branco) ou CTPS Digital;
2.6 – MOLÉSTIA QUE IMPEÇA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR PRAZO SUPERIOR A 1(UM) ANO:
- Apresentar atestado Médico;
- Documento do INSS comprovando afastamento do trabalho, caso exista.
2.7 – RESIDE EM OUTRO ESTADO:
- Comprovante de endereço atualizado em nome do requerente;
- Em caso de dúvidas e dificuldades para realizar a solicitação através dos serviços online enviar e-mail para: atendimento@cra-ba.org.br
ORIENTAÇÕES SOBRE CANCELAMENTO E LICENÇA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
IMPORTANTE:
A solicitação de cancelamento ou licença deve ser realizada através dos Serviços Online. Clique no link, faça o login, e em seguida clique em requerimentos e realize a solicitação de Cancelamento ou Licença. Para primeiro acesso será necessário criar o cadastro da empresa.
A suspensão é uma penalidade aplicada a pessoa jurídica que infringe a legislação do Sistema CFA/CRAs.
Conforme o art. 15 da Lei nº 4.769/65, serão obrigatoriamente registrados nos CRAs, as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades do Administrador.
Cabe registrar que o fato gerador do pagamento da anuidade ao CRA é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado ao longo do exercício, conforme art. 5º da Lei nº 12.514/2011.
Recomendamos que o protocolo da solicitação de licença ou cancelamento seja realizado entre os meses de outubro a dezembro do ano corrente, visto que a anuidade do exercício deverá ser paga integralmente pela pessoa jurídica que estiver registrada até o último dia do exercício anterior e do exercício atual.
INFORMAÇÕES SOBRE O CANCELAMENTO DE REGISTRO PJ
O Cancelamento de registro é por tempo indeterminado, e obtendo o cancelamento não pagará mais anuidade ao CRA.
O cancelamento do registro não implica na quitação de dívidas com o CRA, bem como dos valores da anuidade.
O cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica, Principal ou Secundário, poderá ser concedido, mediante decisão do Plenário do CRA, nos casos em que restar comprovada a cessação da exploração das atividades de Administração.
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Enviar Requerimento preenchido e assinado ao CRA-BA solicitando o cancelamento do registro assinada pelo Representante legal;
- Cópia da última alteração contratual; baixa da filial; Distrato Social; CNPJ Baixado;
- Pagamento da taxa de serviço referente ao Cancelamento da Empresa. Clique no link para consultar o valor da taxa.
- CONFORME O MOTIVO DO CANCELAMENTO APRESENTAR:
EXTINÇÃO DA FILIAL
- Enviar cópia da última Alteração Contratual de Extinção ou Encerramento da Filial.
ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL – COMPROVAÇÃO QUE RETIROU ATIVIDADES DAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO
- Enviar cópia da última Alteração Contratual contendo a alteração do objeto social.
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES OU CONTRATO(S) NA JURISDIÇÃO
- Enviar cópia do último Contrato de Prestação de Serviços ou Correspondência do contratante informando o fim do contrato.
CNPJ Baixado
● Enviar cópia do CNPJ baixado.
INFORMAÇÕES SOBRE A LICENÇA DE REGISTRO PJ
A licença do registro de Pessoa Jurídica será concedida por prazo de até 1 (um) ano, e poderá ser renovada por igual período, mediante solicitação do representante legal ou responsável técnico.
Para solicitar o requerimento de licença de registro da PJ é necessário atender aos seguintes requisitos:
- As atividades da empresa devem estar paralisadas;
- Estar adimplente com o pagamento das anuidades no CRA-BA.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário de licença preenchido e assinado pelo responsável legal ou responsável técnico;
- Pagamento da taxa de serviço referente a licença de registro. Clique no link para consultar o valor da taxa;
- Apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios da paralisação temporária das atividades:
- declaração da Receita Federal de que a Pessoa Jurídica se encontra com as suas atividades paralisadas temporariamente;
- certidão da Receita Estadual de que a Pessoa Jurídica se encontra com sua inscrição suspensa;
- certidão da Prefeitura Municipal do local onde possui registro de que está com seu Alvará de Funcionamento suspenso, face à paralisação temporária de suas atividades.
Obs.: A licença de registro de Pessoa Jurídica poderá ser interrompida a qualquer momento, a requerimento de seu representante legal ou de ofício pelo Plenário do CRA-BA, caso haja comprovação de que a licenciada não esteja com suas atividades paralisadas.
- Em caso de dúvidas e dificuldades para realizar a solicitação através dos serviços online enviar e-mail para: atendimento@cra-ba.org.br