Registro Principal/Definitivo

Documentação necessária:

 Requerimento de Inscrição de Pessoa Física (clique aqui– anexar esse documento devidamente datado e assinado no passo 6 do Pré-Cadastro.

  • Cópia do Diploma frente e verso. Se não tiver o diploma, apresentar certificado ou declaração em conformidade com o modelo do CRA-BA. (Veja o Modelo do Certificado);
  • Caso o Bacharel tenha se graduado em um curso a distância (EAD), apresentar o histórico da graduação, contendo nome, matrícula e pólo de estudo.  
  • Cópia da Carteira de Identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto permanente no Brasil, expedida na forma da lei;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  • Título Adicional, caso deseje a inclusão na Carteira de Identidade Profissional;
  • Título Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, exceto para estrangeiro com visto permanente;
  • Certificado de Reservista, apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos;
  • 1 (uma) foto 3×4 recente, colorida, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
  • Comprovante de residência com CEP, dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone). Em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge; em caso de imóvel locado, apresentar contrato de locação, com reconhecimento de firma do locador e locatário, acompanhado dos comprovantes de endereço em nome do locador.
  • Taxa de Registro Profissional (Consulte aqui)
  • Taxa emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP) (Consulte aqui)
  • Pagamento da Anuidade – Tabela (Consulte aqui).
  • Os pagamentos das taxas do CRA-BA só poderão ser efetuados através dos Serviços Online – Acesse aqui

 – Informações importantes

  • A primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente;
  • É obrigatório ter colado o grau e requerido o diploma para efetuar o Registro Profissional;
  • A anuidade para registros realizado a partir do mês de fevereiro será cobrada de forma proporcional;
  • Apresentação de Diplomas ou Certificados de outros Estados serão confirmados com a Instituição de Ensino Superior e os registros só serão concedidos após confirmação dos dados pela Instituição;
  • Não existe realização de prova ou exame para fins de registro profissional no sistema CFA/CRA’s.
  • Prazo de análise da documentação: 15 dias.
  • O Registro é gerado em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento.
  • A Carteira de Identidade Profissional chegará no endereço de correspondência, sendo necessária a presença de um portador para recebimento, pois vai pelos correios via AR.
  • Não são cobrados valores retroativos por motivo de diplomação em meses ou anos anteriores ao Registro.
  • O curso deve estar devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Em caso de dúvidas consulte o site do MEC.
  • Os pagamentos das taxas do CRA-BA só poderão ser efetuados através dos Serviços Online – Acesse aqui

– Bacharéis, Tecnólogos, Mestrados, Doutorados, Formação Específica e Técnico

Bacharéis

 Consideram-se Cursos Superiores, em nível de bacharelado, conexos à ciência da Administração os seguintes:

Administração Postal;

Bacharelado em Agronegócio;

Bacharelado em Ciências Gerenciais;

Bacharelado em Comércio Exterior;

Bacharelado em Gestão Ambiental;

Bacharelado em Gestão de Agronegócio;

Bacharelado em Gestão de Cooperativas;

Bacharelado em Gestão de Empresas e Negócios;

Bacharelado em Gestão e Saúde Ambiental;

Bacharelado em Gestão em Saúde;

Bacharelado em Gestão em Empreendedorismo;

Bacharelado em Gestão Social;

Bacharelado em Hotelaria;

Bacharelado em Logística;

Bacharelado em Marketing;

Bacharelado em Negócios Internacionais;

Bacharelado em Políticas Públicas;

Bacharelado em Relações Internacionais; e

Bacharelado em Turismo.

Os egressos de cursos superiores, em nível de bacharelado, conexos à ciência da Administração receberão o título de Gestor e terão a atuação profissional restrita à respectiva área de formação acadêmica.

Consideram-se Cursos Superiores, em nível de bacharelado, conexos à Administração Pública os seguintes:

I – Gestão Pública; e

II – Gestão de Políticas Públicas.

Os egressos de cursos superiores, em nível de bacharelado, conexos à Administração Pública receberão o título de Gestor Público e terão os mesmos direitos e prerrogativas do Administrador.

Tecnólogos

 Consideram-se Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração os seguintes:

Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental;

Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar;

Curso Superior de Tecnologia em Saúde Pública;

Curso Superior de Tecnologia em Gestão em Saúde;

Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial;

Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior;

Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial;

Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade;

Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Cooperativas;

Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos;

Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira;

Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública;

Curso Superior de Tecnologia em Logística;

Curso Superior de Tecnologia em Marketing;

Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários;

Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais;

Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Serviços Jurídicos e Notarias;

Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Condomínio;

Curso Superior de Tecnologia em Eventos;

Curso Superior de Tecnologia em Gestão Desportiva e de Lazer;

Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo;

Curso Superior de Tecnologia em Turismo;

Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria;

Curso Superior de Tecnologia em Gestão Portuária;

Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Produção e Distribuição de Petróleo;

Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Energia e Eficiência Energética;

Curso Superior de Tecnologia em Agroindústria

Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios;

Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Privada; e

Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho.

Os egressos de cursos superiores de Tecnologia conexos à ciência da Administração receberão o título de Tecnólogo e terão a atuação profissional restrita à respectiva área de formação acadêmica.

Mestrados e Doutorados

Para obtenção do registro profissional dos egressos de cursos de mestrado ou doutorado cujos programas sejam afetos à Administração, o interessado apresentará requerimento ao CRA da respectiva jurisdição, instruído com os seguintes documentos:

I – Cópia do diploma de conclusão do programa de mestrado ou doutorado;

II – Cópia histórico do programa de mestrado ou doutorado;

III – Documentação comum para todas as solicitações de registro profissional (Clique aqui para consultar)

 Recebida a solicitação de registro, o CRA encaminhará o pedido ao CFA, o qual emitirá parecer conclusivo sobre a autorização do registro profissional.

Os diplomados em cursos de mestrado ou doutorado cujos programas sejam afetos à Administração receberão o título de Mestre em Administração ou Doutor em Administração, conforme o caso, e terão a atuação profissional restrita à respectiva área de concentração do curso.

Formação específica

Para obtenção do registro profissional dos diplomados em cursos sequenciais de formação específica conexos à Administração, o interessado apresentará requerimento ao CRA da respectiva jurisdição, instruído com os seguintes documentos:

I – Cópia do diploma de conclusão do Curso Sequencial de Formação Específica;

II – Histórico do curso;

III – Documentação comum para todas as solicitações de registro profissional (Clique aqui para consultar)

Recebida a solicitação de registro, o CRA encaminhará o pedido ao CFA, o qual emitirá parecer conclusivo sobre a autorização do registro profissional.

Os diplomados em cursos sequenciais de formação específica conexos à Administração receberão o título de Gestor e terá a atuação profissional restrita à respectiva área de formação acadêmica.

Técnicos

Consideram-se cursos de educação profissional técnica de nível médio conexos à Administração os seguintes:

I – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Administração;

II – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Comércio;

III – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Comércio Exterior;

IV – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Condomínio;

V – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Cooperativismo;

VI – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Finanças;

VII – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Logística;

VIII – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Marketing;

IX – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Qualidade;

X – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Recursos Humanos;

XI – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Serviços Públicos;

XII – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Transações Imobiliárias;

XIII – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Vendas;

XIV – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Suprimento;

XV – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Agenciamento de Viagem;

XVI – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Eventos;

XVII – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Guia de Turismo;

XVIII – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Hospedagem;

XIX – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Lazer;

XX – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Agroindústria;

XXI – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Agronegócio;

XXII – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Segurança do Trabalho;

XXIII – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Gerência de Saúde;

XXIV – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Meio Ambiente; e

XXV – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Registros e Informações em Saúde.

XXVI – Técnico em Proteção e Defesa Civil.

Os egressos de cursos de educação profissional técnica de nível médio conexos à Administração receberão o título de Técnico em Administração e exercerão atividades administrativas de auxílio e apoio, restritas ao respectivo eixo de formação acadêmica