CADASTRO PESSOA JURÍDICA

Atividades /CNAES da Área da Administração que são registradas pelo CRA-BA – Clique aqui para visualizar os CNAES

Onde registrar ?

Através do nosso site acesse Serviços On-line  em Pré-Cadastro – Ou clique aqui e faça o Pré-Cadastro

 Orientações para o registro Pessoa Jurídica:

 Registro Principal:

  1. Requerimento ao Presidente do CRA-BA com a assinatura do(s) sócio(s) administrador(es) (clique aqui);
  2. Atos constitutivos da Empresa e última alteração  – caso não possua capital social na última alteração ou em Ata de reunião apresentar declaração por escrito em papel timbrado informando o valor ou que não possui capital social (assinada pelo sócio, representante legal ou presidente/diretor-cooperado);
  3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  4. Registro de Responsabilidade Técnica – RRT  com assinaturas originais (assinatura do(s) contratante(s) / Sócio(s) Administrador(es).)  (clique aqui); 
  5. Termo de Responsabilidade Técnica. (Clique Aqui para baixar o formulário);
  6. Comprovação de vínculo profissional do Responsável Técnico com a Empresa – se por meio de contrato com firmas do Contratante e do Contratado devidamente reconhecidas; 
  7. Comprovante de endereço da pessoa jurídica, dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone), Não serve CNPJ;
  8. Escritura do imóvel ou sala, caso sejam próprios ou original e cópia de contrato de locação da sala ou imóvel, caso sejam alugados, com reconhecimento das firmas do locador e do locatário;
  1. a) Se Funcionário: por meio da apresentação da CTPS (página da foto; qualificação civil e do contrato de trabalho, devidamente assinado).

OBS:

* É obrigatória a apresentação da documentação completa, sem a qual não será possível dar início ao processo de análise da solicitação de registro cadastral, inclusive o pagamento.

* Não nos responsabilizamos por extravio de correspondências encaminhadas via correios, antes de recebidas pelo CRA-BA.

* É obrigatório que o Responsável Técnico (RT) esteja em dia com suas obrigações perante o CRA-BA, em caso de Cadastro de Pessoa Jurídica ou Renovação de Certidão de Registro e Quitação do exercício.

* As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.

 * Base de cálculo da Anuidade: Tabela instituída, com base no capital social. Na sua falta, as empresas recolherão a anuidade com base na faixa de capital de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Se o profissional não estiver com a CTPS assinada com a nomenclatura no cargo de: Administrador ou Tecnólogo da área correspondente, a empresa deverá redigir uma declaração, em papel timbrado ou com o carimbo de CNPJ, informando que exige curso de Bacharelado em Administração ou Tecnologia para ocupar o cargo.

* Se Prestador de Serviço: por meio do Contrato de Prestação de Serviço em conformidade com o modelo da Resolução Normativa CFA  (veja modelo aqui), contendo as assinaturas das 2 (duas) testemunhas (com CPF) e firmas do Contratante / Sócio(s) Administrador(es) e do Contratado devidamente reconhecidas, para ser apreciado pelo Presidente do CRA-BA.

OBS:
– Fica dispensado a apresentação da CTPS ou do Contrato de Prestação de Serviço, se o Responsável Técnico for um dos sócios da empresa, devendo no Formulário de RRT assinar somente na parte do Responsável Técnico e que outro Sócio assine na parte do Contratante. 
2 – Quando houver processo licitatório, apresentar edital de licitação para registro. 

Registro Secundário: 

É o concedido à empresa, para exploração simultânea de suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem mudança de sua sede.

Além dos itens acima indicados no Registro Principal, a empresa que requerer o Registro Secundário deverá apresentar:

  1. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica fornecida pelo CRA onde possui o Registro Principal
  2. Ato Constitutivo da empresa transferida ou da criação da filial ou representação atualizado.
  3. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física fornecida pelo CRA onde possui o Registro Principal* 
  4. Carteira de Identidade Profissional (CIP) do Administrador Responsável Técnico caso o mesmo tenha Registro Profissional Principal em outro CRA diferente da Bahia. 

Observação:

  • A anuidade deverá ser paga considerando-se 50% do valor atribuído ao Registro Principal.
  • *O Responsável Técnico inscrito em outro CRA deverá fazer o Registro Secundário neste CRA-BA, apresentando a documentação necessária (Clique aqui).

Confira aqui a Planilha Orientativa para cobrança de honorários sobre serviços técnicos
prestados por Administrador

Prazo: O Registro e a documentação da Pessoa Jurídica fica pronto em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento.

Taxas e Formas de Pagamento:

  1. Taxa de inscrição (R$ 145,25)
  2. Taxa referente à Certidão de Registro e Quitação (R$ 145,25)
  3. Taxa referente a Anuidade (de acordo com o Capital Social, (clique aqui)
  4. Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (R$ 47,50)
  •  Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
  •  Cartão de Crédito ou Débito

As taxas para pagamento só serão liberadas após apresentação, conferência da documentação completa e apreciação do Contrato de Prestação de Serviço pela Presidência do CRA-BA, este procedimento poderá levar de 24 à 72 horas úteis.

Os pagamentos das taxas do CRA-BA só poderão ser efetuados através dos Serviços Online – Acesse aqui