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CRA-BA retifica edital de licitação da Marinha do Brasil

Em 27 de dezembro de 2021, o Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA) oficiou a MARINHA DO BRASIL/BASE NAVAL DE ARATU, solicitando alteração em Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2021, tendo como objeto: a contratação de serviços de conservação mecanizada de áreas verdes das Organizações Militares do Complexo Naval de Aratu (CNA), bem como das Vilas Navais de Inema (VNI) e da Barragem (VNB)“, pois, o edital não exigia registro dos licitantes nem atestados de capacidade técnica devidamente certificados pela Entidade Profissional, no caso o CRA-BA, embora os “serviços de conservação mecanizada de áreas verdes” sejam serviços de terceirização com o fornecimento de mão de obra.

Os serviços de terceirização com o fornecimento de mão de obra, se enquadram nos campos de Administração e Seleção de Pessoal e Relações Industriais, previstos no art. 2°, alíneas “a” e “b”, da Lei n° 4.769/65.

Então, em obediência ao disposto no art. 30, inciso I e II, §1º, da Lei nº 8.666/1993, combinados com o art. 15 da Lei nº 4.76965 e art. 1º da Lei nº 6.839/1980, no dia 18 de janeiro de 2022 a MARINHA DO BRASIL republicou novo edital de licitação contendo as exigências orientadas pelo CRA-BA, de apresentação da capacidade técnico profissional e operacional devidamente certificadas pelo CRA, além do registro cadastral das empresas participantes do certame licitatório no Conselho.

As prestações de serviços de terceirização com fornecimento de mão de obra são atividades de gestão e se enquadram na área de Administração e Seleção de Pessoal, portanto só podem ser exercidas por empresas habilitadas e acompanhadas por seus respectivos responsáveis técnicos, devidamente qualificados junto ao CRA-BA.