Refis 2023

REFIS 2023 CRA-BA

Parcelamento de débitos de exercícios anteriores

Atenção!!! Condições descritas abaixo.

Atenção as condições!!!

Para a adesão aos descontos e parcelamentos especiais, fica condicionada à devida regularidade da anuidade de 2023 e escolher a forma de pagamento parcelado, incluindo parcela única;

Serão concedidos os   seguintes   descontos  sobre juros, multa e atualização monetária, como medida excepcional de incentivo a regularização de débitos tributários nos Conselhos Regionais de Administração:

I – 90% (noventa por cento) de desconto sobre juros, multa e atualização monetária para pagamento em parcela única (não é pagamento a vista).

II – 70% (setenta por cento) de desconto sobre juros, multa e atualização monetária para parcelamento entre 02 (duas) e 06 (seis) parcelas;

III – 60% (sessenta por cento) de desconto sobre juros, multa e atualização monetária para parcelamento entre 07 (sete) e 11 (onze) parcelas.

IV – 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre juros, multa e atualização monetária para parcelamento entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) parcelas;

V – 40% (quarenta por cento) de desconto sobre juros, multa e atualização monetária  para parcelamento entre 17 (dezessete) e 21 (vinte e uma) parcelas;

VI –  30% (trinta por cento) de desconto sobre juros, multa e atualização monetária para parcelamento entre 22 (vinte e duas) e 26 (vinte e seis) parcelas;

O valor das parcelas observará, obrigatoriamente, o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas.

 O valor da primeira parcela deverá ser de no mínimo 10% (dez por cento) do valor da dívida, observada a condição do parágrafo anterior.