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Prestadoras de serviços terceirizados devem ter registro em CRA

A justiça reconhece mais uma vez a necessidade de registro de pessoa jurídica em Conselho Regional de Administração (CRA). O caso mais recente aconteceu no Pará após o Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços Terceirizados que, inconformado com o edital de licitação para contratação de empresa para prestação de serviço terceirizado de apoio administrativo, impetrou mandado de segurança contra o pregoeiro e o presidente da Imprensa Oficial do Estado do Pará.

O edital de licitação determinava que, para participar da seleção, a empresa deveria ter registro em CRA e apresentar atestado de capacidade técnica, documento que também é fornecido pelo Regional. Contudo, o Sindicato alegou que tais determinações eram abusivas por violar a competitividade. Na oportunidade, ele pleiteou, ainda, que os atestados registrados e emitidos pelo Sindicato fossem aceitos no certame.

Porém, os argumentos da entidade não foram acatados pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Pará. Nos autos do processo, o juiz de direito Raimundo Rodrigues Santana afirmou que “tratando-se da contratação de uma empresa cuja atividade básica está relacionada à Administração e à seleção de pessoal, a existência de um administrador, devidamente registrado no órgão de classe, é imprescindível. É razoável, pois, aceitar que a seleção da mão de obra que será utilizada para prestação do serviço, consista em uma atividade típica e privativa do profissional habilitado em Administração”.

O juiz também rejeitou a possibilidade de o Sindicato apresentar atestados de capacidade técnica. Para ele, tal documento não pode ficar a cargo das próprias empresas interessadas. “Portanto, neste caso, seriam os CRAs as entidades competentes para registrar e firmar a autenticidade aos atestados apresentados, garantindo à Administração Pública a idoneidade das informações prestadas”, justificou o juiz na sentença que proferiu.

Portanto, não restou dúvidas de que é válida a previsão de exigência de registro no CRA em edital de licitação para a escolha de empresas prestadoras de serviços de terceirização de mão de obra. Do mesmo modo, os CRAs são competentes para a emissão de atestados de capacidade técnica em sua área de atuação.

Jurisprudência

O CFA, por meio da Câmara de Fiscalização e Registro, divulga no site as jurisprudências com as decisões judiciais favoráveis à profissão. O interessado pode se cadastrar e receber decisões de interesse do Sistema CFA/CRAs, como “Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial”, “Administração de Condomínios”, “Embaraço a Fiscalização/Sonegação de Informações e Documentos”, “Cargos Pertinentes ao Administrador”, entre outras.

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Ana Graciele Gonçalves

Assessoria de Comunicação CFA