A votação aconteceu on-line na última quarta-feira (28)
O eleitor que estava no colégio eleitoral e por algum motivo não votou nas Eleições 2020 do Sistema CFA/CRAs – já pode justificar sua ausência no sistema eleitoral. A justificativa deverá ser feita em até sessenta dias – a contar desta quinta-feira (29) – pelo site: votaadministrador.org.br. O profissional de Administração que não justificar sua ausência nas eleições estará automaticamente inelegível no Sistema CFA/CRAs para a próxima eleição.
Passo a passo
Para justificar a ausência é necessário seguir alguns passos:
1 – Acesse o site: www.votaadministrador.org.br
2 – Preencha os dados com o número de CPF, número de registro, nome do eleitor, telefone, e-mail e marque o motivo da ausência do voto.
3 – Por fim, clique em registrar justificativa.
Segundo a Resolução Normativa do CFA, n.º 567, de 13 de julho de 2019, “o voto é obrigatório e será exercido diretamente pelo profissional de Administração regularmente inscrito no CRA da respectiva jurisdição que esteja em pleno gozo de seus direitos profissionais, sendo facultativo para aqueles com idade igual ou superior a 65 anos”, afirmou o coordenador da Comissão Permanente Eleitoral do Conselho Federal de Administração (CFA), Hércules Falcão.