MESTRADOS OU DOUTORADOS CONEXOS AOS CAMPOS DA ADMINISTRAÇÃO

Por que se registrar no CRA?
É através do registro no CRA que os egressos de cursos de Mestrado ou Doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação cujos eixos sejam voltados aos campos da Administração, abrangidos pela Lei nº 4.769/1965, terão os seus registro e atribuições reguladas pela Resolução Normativa CFA Nº 512, de 14 de Junho de 2017 e demais preceitos do Regulamento de Registro Profissional, editados pelo Conselho Federal de Administração(CFA).
O CRA encaminhará a documentação referente à solicitação do registro profissional ao CFA, o qual emitirá parecer conclusivo sobre a autorização do registro profissional.
O interessado que obtiver registro profissional com amparo na legislação vigente do Conselho Federal de Administração, receberá o titulo de Mestre em Administração ou Doutor em Administração, conforme o caso, e terá a sua atuação profissional restrita à respectiva área de concentração do curso. 
Onde se registrar?
Na sede do CRA-BA, na Av. Tancredo Neves, 999, Ed. Metropolitano Alfa, 6º andar, Caminho das Árvores. Salvador/Ba ou ainda nas Seccionais do CRA-BA no interior.

O que é necessário? (Documentos)

Registro Profissional Principal:

Para obtenção do registro profissional, o interessado apresentará ao CRA em Salvador ou a uma de suas Seccionais no interior do Estado, seu requerimento acompanhado da seguinte documentação abaixo:
• Requerimento de Inscrição (clique aqui);
• Diploma original mais cópia frente e verso de conclusão do Programa de Mestrado ou Doutorado;
• Histórico Escolar do Programa( original e cópia);
• Carteira de Identidade (original e cópia, em perfeito estado de conservação, sem rasuras ou emendas, devendo a foto identificar o portador);
• CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia) – salvo se houver a informação no RG;
• Titulo Adicional original com cópia, caso deseje a inclusão na Carteira de Identidade Profissional( Especialização, MBA, Pós-graduação, Mestre, Doutor);
• Titulo Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, exceto para estrangeiro com visto permanente (original e cópia);
• Certificado de Reservista, apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos (original e cópia);
• 1 (uma) foto 3×4 atual, colorida, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
• Comprovante de residência original e cópia ou cópia autenticada com CEP, dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone). Em nome do requerente, de parente ascendente(pai ou mãe) ou cônjuge dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone);
• Pagamento da Taxa de inscrição – R$ 38,05;
• Pagamento da Taxa de Carteira –  R$ 38,05;
• Pagamento da Anuidade – Tabela (Consulte aqui).
Obs: * O interessado que se registrar neste CRA-BA em até 60 (sessenta) dias, após a colação de grau, será concedida a isenção da primeira anuidade (a do ano corrente). Será concedida a isenção da primeira anuidade e da anuidade do exercício posterior, ao interessado que colar grau nos meses de novembro e dezembro e efetuar o registro profissional no CRA nos referidos meses.
* É obrigatório que o profissional tenha colado o grau e requerido o diploma, antes de solicitar o seu Registro Profissional.
* O interessado que se registrar a partir do mês de fevereiro pagará a anuidade em sua forma proporcional.
* O interessado que requerer o seu Registro Profissional neste CRA-BA apresentando Diploma expedido por Instituição de Ensino de outro Estado, só será concedido o seu registro, após a confirmação dos dados do curso com a Instituição de Ensino.
* Não existe realização de prova ou exame para fins de registro profissional no sistema CFA/CRA’s.
* O Registro é gerado em até 5 (cinco) dias úteis, após as confirmações e o pagamento das taxas, e após o registro será enviada uma Declaração com o número do registro profissional no CRA-BA para seu e-mail.
* A Carteira de Identidade Profissional será enviada no prazo de 60(sessenta) dias, após o pagamento das taxas, para o seu endereço de correspondência, caso não tenha sempre uma pessoa para receber correspondências, orientamos a fornecer endereço alternativo para envio da Carteira, pois a mesma vai pelos correios via AR.
* Não são cobrados valores retroativos por motivo de diplomação em meses ou anos anteriores ao Registro.
Atenção:
O curso deve estar devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. 
Formas de Pagamento:
• Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
• Cartão de Crédito ou Débito.
O pagamento na sede do CRA-BA só poderá ser efetuado através de Cartão de Débito ou Crédito.         
Registro Secundário:

É o registro concedido pelo CRA de jurisdição diversa daquela onde o profissional possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional.
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Transferência de Registro:

É o processo de transferência de registro do profissional feito entre os CRAs, após o profissional solicitar ao CRA da nova jurisdição em razão da sua mudança de domicilio.
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