REGISTRO DE BACHARÉIS EM ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO
Por que se registrar no CRA?
É através do registro no CRA que os diplomados em cursos de Bacharelado em Áreas da Administração, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo MEC, se habilitam legalmente para exercerem a profissão, de acordo com o art. 1º da Resolução Normativa CFA Nº. 506, de 11 de maio de 2017.
Os profissionais de que trata a presente Resolução receberão o título de Gestor e terão a atuação profissional restrita à respectiva área de formação acadêmica.
Conforme o art. 2º da Resolução Normativa CFA Nº 506/2017, consideram-se cursos superiores conexos à Administração, em nível de bacharelado, os seguintes:
- a) Agronegócios;
b) Ciências Gerenciais, Gestão de Empresas e Negócios;
c) Comércio Exterior;
d) Gestão Ambiental;
e) Gestão e Empreendedorismo;
f) Gestão de Agronegócios;
g) Gestão de Cooperativas;
h) Gestão e Saúde Ambiental;
i) Gestão Social;
j) Hotelaria;
l) Logística;
m) Marketing;
n) Negócios Internacionais;
o) Políticas Públicas;
p) Relações Internacionais;
q) Turismo;
Onde registrar?
Na sede do CRA-BA, na Av. Tancredo Neves, 999 – Ed. Metropolitano Alfa, 6º andar – Salvador/BA ou ainda nas Seccionais do CRA-BA
O que é necessário? (Documentos)
Registro Profissional Principal:
O Bacharel deve comparecer ao CRA-BA em Salvador ou à Delegacia do Conselho em sua Região e apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento de Inscrição de Pessoa Física (clique aqui);
- Diploma original com cópia frente e verso;
Se não tiver o diploma apresentar certificado ou declaração em conformidade com o modelo do CRA-BA (original e cópia) (Veja o Modelo do Certificado); - Caso o Bacharel tenha se graduado em um curso a distância (EAD), o mesmo deverá apresentar também o histórico da graduação, contendo nome do graduando, matrícula e pólo de estudo (original e cópia).
- Carteira de Identidade (original e cópia, em perfeito estado de conservação, sem rasuras ou emendas, devendo a foto identificar o portador);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia) – salvo se houver a informação no RG;
- Titulo Adicional original com cópia, caso deseje a inclusão na Carteira de Identidade Profissional( Especialização, MBA, Pós-graduação, Mestre, Doutor);
- Titulo Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, exceto para estrangeiro com visto permanente (original e cópia);
- Certificado de Reservista, apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos (original e cópia);
- 1 (uma) foto 3×4 atual, colorida, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
- Comprovante de residência original e cópia ou cópia autenticada com CEP, dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone). Em nome do requerente, de parente ascendente(pai ou mãe) ou cônjuge.dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone);
- Pagamento da Taxa de inscrição – R$ 38,05;
- Pagamento da Taxa de Carteira – R$ 38,05;
- Pagamento da Anuidade – Tabela (Consulte aqui).
Obs: * Os recém-formados que se registrarem neste CRA-BA em até 60 (sessenta) dias após a colação de grau, terão a isenção da primeira anuidade (a do ano corrente). Caso a formatura ocorra nos meses de novembro e dezembro e o registro seja providenciado nestes meses, serão isentadas as anuidades proporcionais do ano em curso, bem como do pagamento da anuidade integral do ano subseqüente.
* É obrigatório que o profissional tenha colado o grau e requerido o diploma para efetuar o Registro Profissional.
* O profissional que se registrar apartir do mês de fevereiro pagará a anuidade em sua forma proporcional.
* O profissional que requerer o seu Registro Profissional neste CRA-BA apresentando Diploma ou Certificado de outro Estado, só será concedido o seu registro após a confirmação dos dados com a Instituição de Ensino Superior.
* Não existe realização de prova ou exame para fins de registro profissional no sistema CFA/CRA’s.
* O Registro é gerado em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento, e após o registro será enviada uma Declaração com o número do registro profissional no CRA-BA para seu e-mail.
* A Carteira de Identidade Profissional chegará no endereço de correspondência, sendo necessária a presença de um portador para recebimento, pois vai pelos correios via AR.
* Não são cobrados valores retroativos por motivo de diplomação em meses ou anos anteriores ao Registro.
Atenção
O curso deve estar devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Em caso de dúvidas consulte o site do MEC
Formas de Pagamento:
- Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
- Cartão de Crédito ou Débito
O pagamento na sede do CRA-BA só poderá ser efetuado através de Cartão de Débito ou Crédito.
Registro Secundário:
É o registro concedido pelo CRA de jurisdição diversa daquela onde o profissional possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional.
Transferência de Registro:
É concedida ao Profissional que passa a residir e atuar em outro Estado.