REGISTRO DE BACHARÉIS EM ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO

Por que se registrar no CRA?

É através do registro no CRA que os diplomados em cursos de Bacharelado em Áreas da Administração, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo MEC, se habilitam legalmente para exercerem a profissão, de acordo com o art. 1º da Resolução Normativa CFA Nº. 506, de 11 de maio de 2017.

Os profissionais de que trata a presente Resolução receberão o título de Gestor e terão a atuação profissional restrita à respectiva área de formação acadêmica. 

Conforme o art. 2º da Resolução Normativa CFA Nº 506/2017, consideram-se cursos superiores conexos à Administração, em nível de bacharelado, os seguintes:

  1. a) Agronegócios;
    b) Ciências Gerenciais, Gestão de Empresas e Negócios;
    c) Comércio Exterior;
    d) Gestão Ambiental;
    e) Gestão e Empreendedorismo;
    f) Gestão de Agronegócios;
    g) Gestão de Cooperativas;
    h) Gestão e Saúde Ambiental;
    i) Gestão Social;
    j) Hotelaria;
    l) Logística;
    m) Marketing;
    n) Negócios Internacionais;
    o) Políticas Públicas;
    p) Relações Internacionais;
    q) Turismo;

Onde registrar?

Na sede do CRA-BA, na Av. Tancredo Neves, 999 – Ed. Metropolitano Alfa, 6º andar – Salvador/BA ou ainda nas Seccionais do CRA-BA

O que é necessário? (Documentos)

Registro Profissional Principal:

O Bacharel deve comparecer ao CRA-BA em Salvador ou à Delegacia do Conselho em sua Região e apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento de Inscrição de Pessoa Física (clique aqui);
  • Diploma original com cópia frente e verso;
    Se não tiver o diploma apresentar certificado ou declaração em conformidade com o modelo do CRA-BA (original e cópia) (Veja o Modelo do Certificado);
  • Caso o Bacharel tenha se graduado em um curso a distância (EAD), o mesmo deverá apresentar também o histórico da graduação, contendo nome do graduando, matrícula e pólo de estudo (original e cópia). 
  • Carteira de Identidade (original e cópia, em perfeito estado de conservação, sem rasuras ou emendas, devendo a foto identificar o portador);
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia) – salvo se houver a informação no RG;
  • Titulo Adicional original com cópia, caso deseje a inclusão na Carteira de Identidade Profissional( Especialização, MBA, Pós-graduação, Mestre, Doutor);
  • Titulo Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, exceto para estrangeiro com visto permanente (original e cópia);
  • Certificado de Reservista, apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos (original e cópia);
  • 1 (uma) foto 3×4 atual, colorida, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
  • Comprovante de residência original e cópia ou cópia autenticada com CEP, dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone). Em nome do requerente, de parente ascendente(pai ou mãe) ou cônjuge.dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone);
  • Pagamento da Taxa de inscrição – R$ 38,05;
  • Pagamento da Taxa de Carteira –  R$ 38,05;
  • Pagamento da Anuidade – Tabela (Consulte aqui).

Obs: * Os recém-formados que se registrarem neste CRA-BA em até 60 (sessenta) dias após a colação de grau, terão a isenção da primeira anuidade (a do ano corrente). Caso a formatura ocorra nos meses de novembro e dezembro e o registro seja providenciado nestes meses, serão isentadas as anuidades proporcionais do ano em curso, bem como do pagamento da anuidade integral do ano subseqüente.

* É obrigatório que o profissional tenha colado o grau e requerido o diploma para efetuar o Registro Profissional.

* O profissional que se registrar apartir do mês de fevereiro pagará a anuidade em sua forma proporcional.

* O profissional que requerer o seu Registro Profissional neste CRA-BA apresentando Diploma ou Certificado de outro Estado, só será concedido o seu registro após a confirmação dos dados com a Instituição de Ensino Superior.

* Não existe realização de prova ou exame para fins de registro profissional no sistema CFA/CRA’s.

* O Registro é gerado em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento, e após o registro será enviada uma Declaração com o número do registro profissional no CRA-BA para seu e-mail.

* A Carteira de Identidade Profissional chegará no endereço de correspondência, sendo necessária a presença de um portador para recebimento, pois vai pelos correios via AR.

* Não são cobrados valores retroativos por motivo de diplomação em meses ou anos anteriores ao Registro.

Atenção

O curso deve estar devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Em caso de dúvidas consulte o site do MEC

 Formas de Pagamento:

  • Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
  • Cartão de Crédito ou Débito

O pagamento na sede do CRA-BA só poderá ser efetuado através de Cartão de Débito ou Crédito.

      

Registro Secundário:

É o registro concedido pelo CRA de jurisdição diversa daquela onde o profissional possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional.

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Transferência de Registro:

É concedida ao Profissional que passa a residir e atuar em outro Estado.

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