Registro Principal/Definitivo
Documentação necessária:
Requerimento de Inscrição de Pessoa Física (clique aqui) – anexar esse documento devidamente datado e assinado no passo 6 do Pré-Cadastro.
- Cópia do Diploma frente e verso. Se não tiver o diploma, apresentar certificado ou declaração em conformidade com o modelo do CRA-BA. (Veja o Modelo do Certificado);
- Caso o Bacharel tenha se graduado em um curso a distância (EAD), apresentar o histórico da graduação, contendo nome, matrícula e pólo de estudo.
- Cópia da Carteira de Identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto permanente no Brasil, expedida na forma da lei;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Título Adicional, caso deseje a inclusão na Carteira de Identidade Profissional;
- Título Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, exceto para estrangeiro com visto permanente;
- Certificado de Reservista, apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos;
- 1 (uma) foto 3×4 recente, colorida, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
- Comprovante de residência com CEP, dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone). Em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge; em caso de imóvel locado, apresentar contrato de locação, com reconhecimento de firma do locador e locatário, acompanhado dos comprovantes de endereço em nome do locador.
- Taxa de Registro Profissional (Consulte aqui)
- Taxa emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP) (Consulte aqui)
- Pagamento da Anuidade – Tabela (Consulte aqui).
- Os pagamentos das taxas do CRA-BA só poderão ser efetuados através dos Serviços Online – Acesse aqui
- Acesse o Pré-cadastro aqui e solicite o seu registro profissional
– Informações importantes
- A primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente;
- É obrigatório ter colado o grau e requerido o diploma para efetuar o Registro Profissional;
- A anuidade para registros realizado a partir do mês de fevereiro será cobrada de forma proporcional;
- Apresentação de Diplomas ou Certificados de outros Estados serão confirmados com a Instituição de Ensino Superior e os registros só serão concedidos após confirmação dos dados pela Instituição;
- Não existe realização de prova ou exame para fins de registro profissional no sistema CFA/CRA’s.
- Prazo de análise da documentação: 15 dias.
- O Registro é gerado em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento.
- A Carteira de Identidade Profissional chegará no endereço de correspondência, sendo necessária a presença de um portador para recebimento, pois vai pelos correios via AR.
- Não são cobrados valores retroativos por motivo de diplomação em meses ou anos anteriores ao Registro.
- O curso deve estar devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Em caso de dúvidas consulte o site do MEC.
- Os pagamentos das taxas do CRA-BA só poderão ser efetuados através dos Serviços Online – Acesse aqui
– Bacharéis, Tecnólogos, Mestrados, Doutorados, Formação Específica e Técnico
Bacharéis
Consideram-se Cursos Superiores, em nível de bacharelado, conexos à ciência da Administração os seguintes:
Administração Postal;
Bacharelado em Agronegócio;
Bacharelado em Ciências Gerenciais;
Bacharelado em Comércio Exterior;
Bacharelado em Gestão Ambiental;
Bacharelado em Gestão de Agronegócio;
Bacharelado em Gestão de Cooperativas;
Bacharelado em Gestão de Empresas e Negócios;
Bacharelado em Gestão e Saúde Ambiental;
Bacharelado em Gestão em Saúde;
Bacharelado em Gestão em Empreendedorismo;
Bacharelado em Gestão Social;
Bacharelado em Hotelaria;
Bacharelado em Logística;
Bacharelado em Marketing;
Bacharelado em Negócios Internacionais;
Bacharelado em Políticas Públicas;
Bacharelado em Relações Internacionais; e
Bacharelado em Turismo.
Os egressos de cursos superiores, em nível de bacharelado, conexos à ciência da Administração receberão o título de Gestor e terão a atuação profissional restrita à respectiva área de formação acadêmica.
Consideram-se Cursos Superiores, em nível de bacharelado, conexos à Administração Pública os seguintes:
I – Gestão Pública; e
II – Gestão de Políticas Públicas.
Os egressos de cursos superiores, em nível de bacharelado, conexos à Administração Pública receberão o título de Gestor Público e terão os mesmos direitos e prerrogativas do Administrador.
Tecnólogos
Consideram-se Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração os seguintes:
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental;
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar;
Curso Superior de Tecnologia em Saúde Pública;
Curso Superior de Tecnologia em Gestão em Saúde;
Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial;
Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior;
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial;
Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade;
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Cooperativas;
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos;
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira;
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública;
Curso Superior de Tecnologia em Logística;
Curso Superior de Tecnologia em Marketing;
Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários;
Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais;
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Serviços Jurídicos e Notarias;
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Condomínio;
Curso Superior de Tecnologia em Eventos;
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Desportiva e de Lazer;
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo;
Curso Superior de Tecnologia em Turismo;
Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria;
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Portuária;
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Produção e Distribuição de Petróleo;
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Energia e Eficiência Energética;
Curso Superior de Tecnologia em Agroindústria
Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios;
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Privada; e
Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho.
Os egressos de cursos superiores de Tecnologia conexos à ciência da Administração receberão o título de Tecnólogo e terão a atuação profissional restrita à respectiva área de formação acadêmica.
Mestrados e Doutorados
Para obtenção do registro profissional dos egressos de cursos de mestrado ou doutorado cujos programas sejam afetos à Administração, o interessado apresentará requerimento ao CRA da respectiva jurisdição, instruído com os seguintes documentos:
I – Cópia do diploma de conclusão do programa de mestrado ou doutorado;
II – Cópia histórico do programa de mestrado ou doutorado;
III – Documentação comum para todas as solicitações de registro profissional (Clique aqui para consultar)
Recebida a solicitação de registro, o CRA encaminhará o pedido ao CFA, o qual emitirá parecer conclusivo sobre a autorização do registro profissional.
Os diplomados em cursos de mestrado ou doutorado cujos programas sejam afetos à Administração receberão o título de Mestre em Administração ou Doutor em Administração, conforme o caso, e terão a atuação profissional restrita à respectiva área de concentração do curso.
Formação específica
Para obtenção do registro profissional dos diplomados em cursos sequenciais de formação específica conexos à Administração, o interessado apresentará requerimento ao CRA da respectiva jurisdição, instruído com os seguintes documentos:
I – Cópia do diploma de conclusão do Curso Sequencial de Formação Específica;
II – Histórico do curso;
III – Documentação comum para todas as solicitações de registro profissional (Clique aqui para consultar)
Recebida a solicitação de registro, o CRA encaminhará o pedido ao CFA, o qual emitirá parecer conclusivo sobre a autorização do registro profissional.
Os diplomados em cursos sequenciais de formação específica conexos à Administração receberão o título de Gestor e terá a atuação profissional restrita à respectiva área de formação acadêmica.
Técnicos
Consideram-se cursos de educação profissional técnica de nível médio conexos à Administração os seguintes:
I – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Administração;
II – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Comércio;
III – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Comércio Exterior;
IV – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Condomínio;
V – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Cooperativismo;
VI – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Finanças;
VII – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Logística;
VIII – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Marketing;
IX – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Qualidade;
X – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Recursos Humanos;
XI – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Serviços Públicos;
XII – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Transações Imobiliárias;
XIII – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Vendas;
XIV – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Suprimento;
XV – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Agenciamento de Viagem;
XVI – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Eventos;
XVII – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Guia de Turismo;
XVIII – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Hospedagem;
XIX – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Lazer;
XX – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Agroindústria;
XXI – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Agronegócio;
XXII – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Segurança do Trabalho;
XXIII – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Gerência de Saúde;
XXIV – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Meio Ambiente; e
XXV – Cursos de educação profissional técnica de nível médio – Técnico em Registros e Informações em Saúde.
XXVI – Técnico em Proteção e Defesa Civil.
Os egressos de cursos de educação profissional técnica de nível médio conexos à Administração receberão o título de Técnico em Administração e exercerão atividades administrativas de auxílio e apoio, restritas ao respectivo eixo de formação acadêmica
