PERGUNTAS FREQUENTES
É a entidade consultiva, orientadora, disciplinadora e fiscalizadora do exercício da profissão de Administrador e Tecnólogo em determinada área da Administração. Desenvolve também o trabalho de apoiar, auxiliar e defender os direitos dos profissionais.
- Dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração;
- Fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador;
- Organizar e manter o registro de Administrador;
- Julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei nº 4769, de 09/09/65;
- Expedir as carteiras profissionais dos Administradores.
O Sistema CFA/CRAs concede registro profissional aos egressos dos seguintes cursos:
I – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor AZUL e habilitação profissional como ADMINISTRADOR:
- Bacharéis em Administração;
- Bacharéis em Gestão Pública;
- Bacharéis em Gestão de Políticas Públicas;
II – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como GESTOR:
- Mestres em Administração;
- Doutores em Administração;
- Bacharéis em cursos superiores conexos à Administração;
- Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração;
- Diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração;
- Técnicos em Administração – Nível Médio.
III – Aos Estrangeiros autorizados a trabalhar no Brasil, fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor CINZA e habilitação profissional como ADMINISTRADOR ou GESTOR, conforme o curso realizado.
Os egressos de cursos de pós-graduação lato sensu, mesmo que em áreas de Administração não dá direito ao registro em CRA.
Já os egressos de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) em áreas de Administração possuem o direito ao registro em CRA, onde sua área de atuação é restrita a área de concentração do curso, conforme determina Resolução específica do Conselho Federal de Administração.
A Lei n.º 4.769/1965 é clara: para exercer a carreira de Administrador é necessário o registro profissional em Conselho Regional de Administração.
O benefício do registro profissional em CRA é o de que, com ele, o profissional de Administração está legalmente habilitado ao exercício da sua profissão, tendo o pleno gozo legal das prerrogativas da Profissão de Administrador.
Após o Registro Profissional em CRA, o profissional passa a portar a Carteira de Identidade Profissional, que tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando reconhecidamente apto para atuar no mercado de trabalho.
A falta do registro torna-se ilegal e punível o exercício da profissão nos campos da Administração.
Informações Pessoa Física: https://cra-ba.org.br/registre-se/
Informações Pessoa Jurídica: https://cra-ba.org.br/registro/pessoa-juridica/
O Registro é online!
Sim, está disponível na página do Conselho Federal de Administração. Foi aprovado pela RN CFA Resolução Normativa CFA Nº 537, de 22 de março de 2018.
Não. Os Tecnólogos em determinada área da administração podem obter registro em CRA, mas este fato não permite que sejam considerados Administradores.
Consequentemente, não poderão concorrer a cargos de Administrador em Concursos Públicos, em igualdade de condições com os bacharéis em Administração. Caso haja dúvidas com relação à formação pertinente a um determinado cargo público, recomendamos que a consulta seja direcionada ao próprio órgão promotor do concurso, o qual tem a obrigação de prestar esclarecimentos sobre as modalidades de ensino superior exigidas dos candidatos.
A Responsabilidade Técnica é uma atribuição inerente aos profissionais de Administração registrados em CRA. Deste modo, os Administradores, os Mestres em Administração, os Doutores em Administração, os Gestores (Bacharéis em Cursos Superiores conexos à Administração; Diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração; Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração) podem exercer a Responsabilidade Técnica por empresas prestadoras de serviços de Administração registradas em CRA.
Contudo, ressaltamos que somente o Administrador poderá assumir, sem restrição, a Responsabilidade Técnica por empresas prestadoras de serviços em qualquer campo da Administração.
Já os egressos de Cursos Superiores conexos à Administração, de Tecnologia, Sequencial de Formação Específica, Mestrado e Doutorado poderão assumir a Responsabilidade Técnica, de forma restrita, junto a empresas prestadoras de serviços de Administração, cujo objeto social seja condizente com a sua área de formação ou de concentração do curso, conforme dispõem as Resoluções Normativas que regulamentam os seus respectivos Registros Profissionais.
RENDA INDIVIDUAL DO ADMINISTRADOR | 2006 | 2011 |
Até 3 SM mensais | 27 | 20 |
Entre 3,1 e 10 SM mensais | 28 | 43 |
Entre 10,1 e15 SM mensais | 16 | 17 |
Entre15,1 e 20 SM mensais | 9 | 8 |
Entre 20,1 e 25 SM mensais | 6 | 4 |
Mais de 25 SM mensais | 14 | 7 |
* Informamos que o CFA não estabelece piso salarial para o Administrador, uma vez que sua fixação depende de lei federal, o que deve ser pleiteado pelas Associações, Sindicatos e Federações dos Administradores, por ser de competência desses órgãos tal providência, bem como atuar e defender os seus filiados em questões trabalhistas.
No entanto, levamos ao seu conhecimento que a Pesquisa Nacional Perfil, Formação, Atuação e Oportunidades de Trabalho do Administrador, realizada em 2016 e disponibilizada no site (www.cfa.org.br), por meio do link (http://pesquisa.cfa.org.br/grep) – identificou as informações abaixo relacionadas à respeito da renda do Administrador.
Fonte: https://cfa.org.br/administracao-administracao/administracao-salarios-e-honorarios/
Para esta operação, solicitamos que seja enviado um e-mail para: caf@cra-ba.org.br
Para denúncia envolvendo possíveis casos de exercício ilegal da profissão de Administrador solicitamos o envio de um e-mail com as seguintes informações:
- Identificação do profissional, da empresa, e do cargo em questão;
- Se possível, juntar alguma prova documental.
Ao detectar irregularidades no exercício da profissão, entre em contato e denuncie.
ouvidoria@cra-ba.com.br.
Observação: Será garantida a preservação da identidade do denunciante.