Por que se registrar no CRA-BA?

  • Porque o registro profissional é obrigatório para os profissionais que estão exercendo a profissão.
  • Porque ser um Bacharel de Administração registrado significa respeito a você e reconhecimento para a sua profissão.

Onde registrar ?

Através do nosso site acesse Serviços On-line  em Pré-Cadastro – Ou clique aqui e faça o Pré-Cadastro

O que é necessário (Documentos)?

REGISTRO PROFISSIONAL DEFINITIVO:

O Bacharel de Administração deve apresentar no pré-cadastro os seguintes documentos:

  • Requerimento de Inscrição de Pessoa Física (clique aqui) – anexar esse documento devidamente datado e assinado no passo 6 do Pré-Cadastro.
  • Diploma original frente e verso;
  • Se não tiver o diploma apresentar certificado ou declaração em conformidade com o modelo do CRA-BA. (Veja o Modelo do Certificado);
  • Caso o Bacharel tenha se graduado em um curso a distância (EAD), o mesmo deverá apresentar também o histórico da graduação, contendo nome do graduando, matrícula e pólo de estudo.  
  • Carteira de Identidade, em perfeito estado de conservação, sem rasuras ou emendas, devendo a foto identificar o portador);
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física  – salvo se houver a informação no RG;
  • Titulo Adicional, caso deseje a inclusão na Carteira de Identidade Profissional;
  • Titulo Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, exceto para estrangeiro com visto permanente;
  • Certificado de Reservista, apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos;
  • 1 (uma) foto 3×4 atual, colorida, de frente, fundo branco, em traje formal e sem sorriso;
  • Comprovante de residência com CEP, dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone). Em nome do requerente, de parente ascendente(pai ou mãe) ou cônjuge dos últimos 3 (três) meses (água, luz ou telefone); em caso de imóvel locado, apresentar contrato de locação, com reconhecimento de firma do locador e locatário, acompanhado dos comprovantes de endereço em nome do locador.
  • Taxa de Registro Profissional R$ 104,13
  • Taxa emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP) R$ 51,45
  • Pagamento da Anuidade – Tabela (Consulte aqui).

Obs: * Conforme Artigo 5º da Resolução Normativa Nº 612, de 10/12/2021: “Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.

* É obrigatório que o Bacharel de Administração tenha colado o grau e requerido o diploma para efetuar o Registro Profissional.

* O Bacharel de Administração que se registrar a partir do mês de fevereiro pagará a anuidade em sua forma proporcional.

* O Bacharel de Administração que requerer o seu Registro Profissional neste CRA-BA apresentando Diploma ou Certificado de outro Estado, só será concedido o seu registro após a confirmação dos dados com a Instituição de Ensino Superior.

* É obrigatória a apresentação da documentação completa, sem a qual não será possível dar início ao processo de análise da solicitação de Registro Profissional, inclusive o pagamento.

* Não nos responsabilizamos por extravio de correspondências encaminhadas via correios, antes de recebidas pelo CRA-BA.

* Não existe realização de prova ou exame para fins de registro profissional no sistema CFA/CRA’s.

* O Registro é gerado em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento.

* A Carteira de Identidade Profissional chegará no endereço de correspondência, sendo necessária a presença de um portador para recebimento, pois vai pelos correios via AR.

* Não são cobrados valores retroativos por motivo de diplomação em meses ou anos anteriores ao Registro.

Atenção

O curso deve estar devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Em caso de dúvidas consulte o site do MEC

Formas de Pagamento:

  • Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
  • Cartão de Crédito ou Débito

Os pagamentos das taxas do CRA-BA só poderão ser efetuados através dos Serviços Online – Acesse aqui

REGISTRO PROFISSIONAL SECUNDÁRIO:

É o concedido por CRA de jurisdição diversa daquela onde o Bacharel de Administração possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional.

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Transferência de Registro:

É concedida ao Bacharel de Administração que passa a residir em outro Estado.

Mais informações!

Quadro Demonstrativo Horas Técnicas CFA

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