TABELA DE VALORES PESSOA FÍSICA

Valores foram definidos pelo CFA – Conselho Federal de Administração através da RN CFA nº 677 de 12/11/2025, em vigor a partir de 01/01/2026.

Taxas

        • Anuidade Pessoa Física (Administrador) – R$ 619,64
        • Anuidade Pessoa Física (Administrador Secundária) – R$ 309,83
        • Anuidade Pessoa Física (Bacharel em Área de Administração) – R$ 619,64
        • Anuidade Pessoa Física (Bacharel em Área de Administração Secundária) – R$ 309,83
        • Anuidade Pessoa Física (Mestres e Doutores) – R$ 619,64
        • Anuidade Pessoa Física (Mestres e Doutores Secundária) – R$ 309,83
        • Anuidade Pessoa Física (Tecnólogo / Sequencial) – R$ 421,84
        • Anuidade Pessoa Física (Tecnólogo / Sequencial Secundária) – R$ 210,93
        • Anuidade Pessoa Física Técnico em Administração (Nível Médio) – R$ 309,07
        • Anuidade Pessoa Física Técnico em Administração (Nível Médio Secundária) – R$ 154,53
        • Registro Profissional – R$ 54,07
        • Requerimento de Substituição de Carteira ou Expedição de 1ª e 2ª Via – R$ 54,07
        • Requerimento de Cancelamento de Registro Profissional – R$ 219,41
        • Requerimento de Licença de Registro Profissional – R$ 54,07
        • Requerimento de Transferência de Registro Profissional – R$ 54,07
        • Requerimento de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) – R$ 54,07
        • Requerimento de RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica) – R$ 54,07
        • Requerimento de Certidão ( RCA, Acervo Técnico e outras – exceto a certidão de registro e regularidade) – R$ 54,07
        • Requerimento de Visto em Documentos expedidos por outros CRAs – R$ 54,07

 

Multas

Exercício Ilegal da Profissão

      • Falta de Registro Profissional no CRA – R$ 1.239,28
      • Não graduado em Administração – R$ 4.972,55
      • Sonegação de informações/documentos ou embaraço à fiscalização – R$ 4.972,55

Observação:
* Conforme Artigo 5º da Resolução Normativa Nº 612, de 10/12/2021: “Quando da primeira inscrição no CRA, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.