O que é necessário?
Se o Responsável Técnico for o solicitante:
* Obrigação de comunicar o cancelamento do contrato:
Fica o Responsável Técnico obrigado a comunicar ao CRA, no prazo de 30 dias, o cancelamento do Contrato de Responsabilidade Técnica. Caso contrário, o profissional continuará sendo co-responsável por possíveis danos ao consumidor perante o CRA e as autoridades competentes, sob pena de ser enquadrado no Código de Ética Profissional do Administrador.
* Pagamento de taxa de cancelamento de Responsabilidade técnica RRT - R$ 35,00
Se a Empresa for a solicitante:
- Carta em papel timbrado ou com o carimbo de CNPJ da empresa contratante assinada pelo sócio, informando o fim do contrato de responsabilidade técnica, com o nome completo do Administrador e o seu número profissional, bem como as informações do novo responsável técnico pela organização, com o nome o número de registro no CRA-BA e a documentação necessária especificada abaixo:
Documentação necessária para o novo RT:
Para funcionário:
Obs.: Se o profissional não estiver com a CTPS assinada com a nomenclatura no cargo de: Administrador ou Tecnólogo da área correspondente, a empresa deverá redigir uma declaração, em papel timbrado ou com o carimbo de CNPJ, informando que exige curso de Bacharelado em Administração ou Tecnologia para ocupar o cargo.
Para prestador de serviços:
- Formulário de RRT em 3 (três) vias com assinaturas originais (Clique Aqui para baixar o formulário);
- Contrato de Prestação de Serviço em 3 (três) vias originais em conformidade com o modelo da Resolução Normativa CFA nº 463/15 de 22/04/2015 (veja modelo aqui), contendo as assinaturas das 2 (duas) testemunhas (com CPF) e firmas do Contratante e do Contratado devidamente reconhecidas, para ser apreciado pelo Presidente do CRA-BA.
- Termo de Responsabilidade Técnica (Clique Aqui para baixar o formulário);
Obs.: Fica dispensada a apresentação do Contrato de Prestação de Serviço ou CTPS, se o Responsável Técnico for um dos sócios da empresa.
Obs.2: Em virtude da vigência da Resolução Normativa CFA Nº 487/16 (disponível aqui), que “Sugere critérios para a fixação da Tabela de Honorários aos Profissionais da área de Administração e dá outras providências”, caso a remuneração do Responsável Técnico estiver abaixo da sugestão, conforme a carga horária prevista, deverá a Empresa reajustar a remuneração conforme o sugerido.
Valor e Formas de Pagamento:
- Pagamento da Taxa de Registro de Responsabilidade Técnica - R$ 35,00
- Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
- Cartão de Crédito ou Débito.
O pagamento na sede do CRA-BA só poderá ser efetuado através de Cartão de Débito ou Crédito.




Clique aqui para autorização do pagamento via fax destas taxas em Cartão de Crédito Visa ou Mastercard.
Orientações Gerais e Obrigações:
* É de responsabilidade do profissional e recomenda-se que este tenha, além de sua graduação universitária, domínio da legislação do Sistema CFA/CRAS e treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado.
A taxa para pagamento só será liberada após apresentação, conferência da documentação completa e apreciação do Contrato de Prestação de Serviço pela Presidência do CRA-BA.